3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
ADVOGADO
AUGUSTA MARIA SAMPAIO
MORAES(OAB: 14826/GO)
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decisão e o regular prosseguimento da execução.
Intimado(s)/Citado(s):
Os executados não apresentaram contraminuta.
- WESLEY FERREIRA SILVA
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO
Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do
Acórdão proferido nos autos, cujo cujo conteúdo está disponível no
processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª
Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação.
ADMISSIBILIDADE
PROCESSO TRT : AP-0011361-14.2017.5.18.0221
RELATOR(A) : DESEMBARGADOR(A) IARA TEIXEIRA RIOS
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo
AGRAVANTE(S) : WESLEY FERREIRA SILVA
de petição.
ADVOGADO(S) : IDELMA BEZERRA DE FARIA
AGRAVADO(S) : JOAQUIM SANTOS LIMA FILHO
ADVOGADO(S) : AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
AGRAVADO(S) : JOAQUIM SANTOS LIMA FILHO - ME
ADVOGADO(S) : AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE GOIÁS
JUIZ(ÍZA) :
MÉRITO
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. BAIXO VALOR. Ainda que o
prosseguimento da execução se mostre dispendioso em razão do
baixo valor executado, foge da alçada desse Juízo decidir pela
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
extinção da execução tendo como base os valores estabelecidos na
PREVIDENCIÁRIAS EM RAZÃO DO BAIXO VALOR
Portaria 75/2012, além de violar o inciso VIII do artigo 114 da CF
Entendimento consonante com a Súmula 452 do STJ e
O juízo de primeiro grau, com fulcro no que dispõem as Portarias nº
jurisprudência do C. TST.
75/2012 e nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, extinguiu a
execução das contribuições previdenciárias decorrentes do acordo
entabulado entre as partes, por se tratar de valor inferior a
RELATÓRIO
R$20.000,00.
Fundamentou, ainda, que:
O juízo de 1º grau declarou a extinção da execução das
contribuições previdenciárias por se tratar de valor inferior ao teto
"Diante do resultado negativo da consulta patrimonial do devedor
de R$ 20.000,00 estabelecido pela Portaria MF 75/2012.
(ID. bfcae7c) e o desinteresse de terceiros no bem levado à hasta
pública, não diviso qualquer possibilidade de êxito no
A União interpôs agravo de petição pugnando pela reforma da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166462
prosseguimento da presente execução, de modo que não se