3318/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021
77
jornada as 06hs54min e encerrou as atividades as 19hs00min, já no
Portanto, em relação às consignações de "ocorrências" e "faltas",
dia 29/07 o reclamante iniciou a jornada as 06hs48min e encerrou
quanto a estas, desde que não haja o correspondente desconto nas
as atividades as 20hs00min, no dia 31/07, o reclamante iniciou a
fichas financeiras, bem como quanto à ausência de registro do
jornada as 06hs54min e encerrou as atividades as 19hs00min,
horário de entrada ou saída, à míngua de prova em contrário, deve
dentre outros dias em destaque. Laborando sempre em regime de
ser considerada a jornada da petição inicial, a saber: das 07h às
jornada exaustiva.
18h. Mantido nessas ocasiões o intervalo de 1h, conforme
O reclamante por diversos dias do mês laborava em excesso de
fundamentação já expendida.
jornada, sendo obrigado a cumprir uma jornada exaustiva. A
reclamada sequer respeitou o art. 59, § 2o da CLT e muito menos o
Diante do exposto, defiro o pagamento, como horas extras, do labor
ACT.
excedente à oitava diária ou 44ª semanal, observada a jornada
Diante dos relatórios de frequência e conforme
fixada alhures, o divisor 220 e a hora noturna reduzida.
mencionadoacima, pode-se dizer que o reclamante sempre
laborou muito além das 2 horasextras permitidas por dia.
Devido o adicional de 50%, exceto quando o labor ocorrer em
Na reclamada não havia compensação de jornada, e nem todas as
domingos e feriados não compensados, quando o adicional será de
horas extras foram repassadas ao reclamante.
100%", inexistindo previsão legal ou coletiva para que todas as
[...]
horas extras objeto da condenação sejam pagas com adicional de
Insta observar que os cartões de ponto juntados apresentam
100%.
quantidade significativa de campos sem registros de jornada e
outros com registros, por exemplo, com as rubricas "ocorrências" e
Determino o pagamento dos reflexos em DSR, férias acrescidas do
"faltas".
terço constitucional, décimos terceiros salários, FGTS.
Ademais, do confronto entre os controles de jornada acostados aos
autos e as fichas financeiras, é perceptível a fragilidade dos
Devem ser incluídas na base de cálculo das horas extras todas as
registros feitos naqueles, sendo possível observar, a título de
demais verbas salariais a que faz jus o obreiro, nos termos da
exemplo, que, nos registros de frequência do mês de Maio de 2018,
Súmula 264 do TST.
há lançamentos defaltas como no dia: 03/05 ( fls.336, doc. Num.
a88a294 - Pág. 3), sem ter havido desconto na remuneração do
Pelo exposto, dou parcial provimento ao recurso obreiro.
autor, tendo este, inclusive, recebido adicional de assiduidade
conforme fichas financeiras (fls. 327, doc. ID Num. 5ce3452 - Pág.
23) do mês de Maio de 2018
[...]
DANOS MORAIS (JORNADA EXAUSTIVA)
Nos registros de frequência do mês de Novembro de 2018 (fls.339,
doc. id. Num. a88a294 - Pág. 6), há lançamentos defalta como no
dia: 10/11, sem ter havido desconto na remuneração do autor, tendo
Insurge-se o reclamante em seu recurso contra a sentença que
este, inclusive, recebido adicional de assiduidade conforme fichas
indeferiu seu pedido de danos morais em decorrência de jornada
financeiras (fls.327, doc. id. Num. 5ce3452 - Pág. 23) do mês de
exaustiva.
Novembro de 2018.
[...]
Disse que "o recorrente sequer tinha tempo suficiente para se
Já nos registros de frequência do mês de Agosto de 2020 (fls.353,
alimentar e descansar de tão exaustiva jornada em decorrência da
doc. id. Num. a88a294 - Pág. 20), há lançamentos defalta como no
supressão, ainda que parcial do intervalo intrajornada, o que restou
dia: 03/08, sem ter havido desconto na remuneração do autor, tendo
provado nos autos através de depoimentos similares ao do obreiro."
este, inclusive, recebido adicional de assiduidade conforme fichas
(ID. 5e85b1d - Pág. 7).
financeiras (fls. 332, doc. Num. 5ce3452 - Pág. 28) do mês de
Agosto de 2020." (ID. 9c12079 - Pág. 16/21)
Afirmou que "a jornada exaustiva pode ser considerada ainda como
o trabalho diário que foge às regras da legislação laboral, exaurindo
A reclamada, por sua vez, nada aduziu neste particular.
o trabalhador, independentemente do pagamento de horas extras
ou qualquer outro tipo de compensação, seja ele pecuniário ou não"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171829