3365/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021
1700
ADVOGADO
DEUSIANO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 6883-A/MT)
DENNISE COSTA GOMES
DAIANY CARVALHO DOS PASSOS
DOMINGUES
feitos, ainda este ano.
Discordância da reclamada ao ID 37123c3, que informou que a
EMBARGADO
EMBARGADO
safra 2022 terá início na segunda quinzena de Junho.
Anote-se que na contestação a parte sugeriu a utilização de prova
emprestada, senão vejamos:
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FORNERO BELFORT VIEIRA
"A reclamada pugna pela juntada de laudo pericial realizado na
ACP n° 0001634-86.2011.5.18.0012 e dos laudos periciais
realizados nas RT’s n°/s 0011288-95.2013.5.18.0281, como provas
PODER JUDICIÁRIO
emprestadas, os quais corroboram com os fatos narrados nesta
JUSTIÇA DO
defesa, no sentido de afastar a pretensão do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade".
O art. 195, §2º, da CLT estabelece a prova pericial como
INTIMAÇÃO
imprescindível para a aferição do adicional de insalubridade.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600c9f2
Por sua vez, preceitua o art. 841, § 3º, do diploma celetista que:
proferido nos autos.
“Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante
DESPACHO
não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação”.
Cadastrem-se nos autos os procuradores dos embargados na ação
É sabido que a Emenda Constitucional nº 45/2004 inseriu o inciso
principal e citem-se para defesa, no prazo de 15 dias (art. 677, §3º,
LXXVIII ao art. 5º da Carta Maior, para incluir como direito
CLT).
fundamental: “a razoável duração do processo e os meios que
Caso alguma das partes não esteja representada por advogado,
garantam a celeridade de sua tramitação”.
deve ser citada por correios ou mandado.
De outro lado, ao tratar acerca das nulidades, informa o art. 794 da
Após, vista ao embargante das manifestações, pelo prazo de 10
CLT que: “Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do
dias.
Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados
Sem prejuízo, suspenda-se a execução em face do bem objeto dos
manifesto prejuízo às partes litigantes”.
embargos, até a prolação da sentença.
Nesse passo, a regra geral é no sentido de se exigir a anuência da
Junte-se cópia desta decisão nos autos principais (ATSum
parte adversa quando o pedido de desistência ocorre após a
0011286-23.2016.5.18.0281), sobrestando o processo.
contestação.
Cumpra-se.
Todavia, a mera resistência ao pedido não deve prosperar como
Nada mais.
óbice à razoável duração do processo, notadamente quando o pleito
DFF
depende de prova técnica, ainda não realizada, e não há, portanto,
INHUMAS/GO, 08 de dezembro de 2021.
manifesto prejuízo à parte.
ROSANA RABELLO PADOVANI
Desta feita, inclua-se o processo em pauta de encerramento de
Juíza Titular de Vara do Trabalho
instrução, facultado o comparecimento.
A fixação dos honorários e a sua responsabilidade serão analisados
por ocasião da sentença.
Informa-se às partes sobre a possibilidade de acordo que ponha
termo ao processo.
Processo Nº ATSum-0011009-31.2021.5.18.0281
AUTOR
DEILANIA DE SOUSA FERREIRA
ROCHA
ADVOGADO
FABIANA GONCALVES(OAB:
382016/SP)
RÉU
ANDRE LUIS BEZERRA NEVES
02491560160
Cumpra-se.
Intimado(s)/Citado(s):
Nada mais.
- DEILANIA DE SOUSA FERREIRA ROCHA
DFF
INHUMAS/GO, 08 de dezembro de 2021.
ROSANA RABELLO PADOVANI
PODER JUDICIÁRIO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO
Processo Nº ETCiv-0011082-03.2021.5.18.0281
EMBARGANTE
FLAVIO FORNERO BELFORT VIEIRA
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175286