3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
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consolidado e considerando a extensão desprovida do apelo
PAULO PIMENTA e o douto representante do Ministério Público do
patronal, majoro os honorários advocatícios fixados em favor da
Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves de Moura.
reclamada de 6% (já observado o provimento parcial do apelo
Goiânia, 05 de agosto de 2022 - sessão virtual.
patronal) para 9% e majoro de 10% (já observado o provimento
parcial do apelo patronal) para 12% os honorários advocatícios
fixados em favor do reclamante.
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Relator
Conclusão
Conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada e dou-lhe
Voto vencido:
parcial provimento.
Observados o art. 85, § 11 do CPC e o § 2º do art. 791-A
DIVERGÊNCIA DE FUNDAMENTOS
consolidado e considerando a extensão desprovida do apelo
Mantenho a sentença que deferiu os benefícios da justiça gratuita
patronal, majoro os honorários advocatícios fixados em favor da
ao autor pelo fato de ele sempre ter recebido salários abaixo de
reclamada de 6% (já observado o provimento parcial do apelo
40% do teto da previdência.
patronal) para 9% e majoro de 10% (já observado o provimento
parcial do apelo patronal) para 12% os honorários advocatícios
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
fixados em favor do reclamante.
Desembargadora
GOIANIA/GO, 08 de agosto de 2022.
Custas pela reclamada no importe de R$ 120,00 calculadas sobre
R$ 6.000,00, novo valor arbitrado à condenação em razão da
reforma havida.
É o voto.
ACÓRDÃO
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão virtual realizada no
LEONARDO TELLES ALVES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010935-85.2021.5.18.0051
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
RECORRENTE
VITAMEDIC INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
MARILIA COSTA MARTINS
VACCARO(OAB: 25641/GO)
ADVOGADO
YASMIN ALVES DE MELO(OAB:
52736/GO)
RECORRIDO
LUCICLEI MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO BARBOSA SILVA(OAB:
60443/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITAMEDIC INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
período de 04/08/2022 a 05/08/2022, por unanimidade,em
conhecer do apelo interposto pela reclamada e, no mérito, com
divergência de fundamentação da Excelentíssima Desembargadora
PODER JUDICIÁRIO
Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque em relação ao tópico
JUSTIÇA DO
'justiça gratuita', que juntará suas razões, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo
Desembargador Relator, Mário Sérgio Bottazzo.
PROCESSO TRT - ROT-0010935-85.2021.5.18.0051
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO
Desembargadores do Trabalho KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
RECORRENTE : VITAMEDIC INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
ALBUQUERQUE(Presidente), MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO,
ADVOGADO : YASMIN ALVES DE MELO
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