3654/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
PERITO
GABRIELA MICHELONE
PEREIRA(OAB: 23576/GO)
CONCESSIONARIA BR-040 S.A.
LUDIMILA LEMES SOARES DA
SILVA(OAB: 198558/MG)
ILTON LUIS GUIMARAES DE
SIQUEIRA
HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA
1783
comprovados.
Fica desde já concedido às partes o prazo comum de 05 dias para
oferecimento de quesitos e indicação, caso queiram, de assistência
técnica.
Informo ao Reclamante que não há perito médico com
especialidade em oftamologia que atenda em Brasília/DF,
Intimado(s)/Citado(s):
Taguatinga/DF ou Gama/DF.
- CONCESSIONARIA BR-040 S.A.
Intimem-se o perito.
Cientifiquem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
maab
LUZIANIA/GO, 01 de fevereiro de 2023.
CARLOS ALBERTO BEGALLES
Juiz Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4defa
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da manifestação de #id:eca5e3f o reclamante requer a
nomeação de um perito médico com especialidade em oftalmologia,
sob o argumento de que a doença que deve ser investigada é na
Processo Nº ATOrd-0010738-50.2022.5.18.0131
AUTOR
THIAGO ESTACIO DIAS PIMENTA
ADVOGADO
GABRIELA MICHELONE
PEREIRA(OAB: 23576/GO)
RÉU
CONCESSIONARIA BR-040 S.A.
ADVOGADO
LUDIMILA LEMES SOARES DA
SILVA(OAB: 198558/MG)
PERITO
ILTON LUIS GUIMARAES DE
SIQUEIRA
PERITO
HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA
área dos olhos do Obreiro.
Assim, considerando-se que o perito médico nomeado ao
#id:9ef2ae5 é especialista em ortopedia, acolho o requerimento do
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ESTACIO DIAS PIMENTA
reclamante para destituir o médico perito Dr. HELDER DE
OLIVEIRA ANDRADA do encargo.
Ciência ao expert.
PODER JUDICIÁRIO
Ato contínuo, nomeio o perito médico Dr. THIAGO DE
JUSTIÇA DO
MAGALHAES NARDELLI SILVA, 024.953.721-47,
thg.mns@gmail.com, 62996586294 para realizar a perícia médica
nos autos.
Intime-se o perito para tomar ciência de sua nomeação nos
presentes autos, sendo concedido o prazo de 30 dias para
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4defa
proferido nos autos.
DESPACHO
apresentação do laudo, contados da intimação, devendo no mesmo
prazo verificar a viabilidade de realizar os trabalhos periciais.
Algum impedimento, recusa ou qualquer outra manifestação, deverá
ser encaminhado de forma escrita a este Juízo no prazo de 5 dias.
INFORMO, AINDA, QUE É DE INCUMBÊNCIA DO PERITO
AVISAR AS PARTES ACERCA DO DIA E HORA DESIGNADOS
PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, com antecedência mínima de
02 dias.
Competirá, ainda, ao perito, quando da apresentação do laudo e de
sua proposta de honorários, justificar os valores consoante os
termos do Provimento Geral Consolidado, atendo-se
especificamente, aos requisitos ao seu grau de especialização,
complexidade e duração do exame e local da perícia, devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195787
Por meio da manifestação de #id:eca5e3f o reclamante requer a
nomeação de um perito médico com especialidade em oftalmologia,
sob o argumento de que a doença que deve ser investigada é na
área dos olhos do Obreiro.
Assim, considerando-se que o perito médico nomeado ao
#id:9ef2ae5 é especialista em ortopedia, acolho o requerimento do
reclamante para destituir o médico perito Dr. HELDER DE
OLIVEIRA ANDRADA do encargo.
Ciência ao expert.
Ato contínuo, nomeio o perito médico Dr. THIAGO DE
MAGALHAES NARDELLI SILVA, 024.953.721-47,
thg.mns@gmail.com, 62996586294 para realizar a perícia médica