3662/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
3566
OSVALDIR BAIAO DE SA
Para audiência de encerramento de instrução, incluo o feito na
pauta do dia 28/02/2023, às 08h25min, a ser realizada no formato
Intimado(s)/Citado(s):
telepresencial, facultado o comparecimento das partes e de
- PALOMA RODRIGUES DE FRANCA
seus procuradores e a apresentação de razões finais por
memoriais até o horário da audiência.
O link de acesso à audiência virtual é o seguinte:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
https://trt18-jus-br.zoom.us/my/audiencias7vt.impar (aplicativo
ZOOM)
Intimem-se as partes por meio de seus procuradores, via Diário da
Justiça Eletrônico.
INTIMAÇÃO
RECLAMANTE:
Vistas da petição ID9695f4d (Defesa IDPJ ) para, querendo,
ALS
manifestar-se. Prazo de 05 (cinco) dias.
GOIANIA/GO, 13 de fevereiro de 2023.
CELISMAR COELHO DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
GOIANIA/GO, 13 de fevereiro de 2023.
FLAVIANA FREIRE MARTINS BAILAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0011187-89.2022.5.18.0007
AUTOR
HELAINI SOARES DA COSTA
ADVOGADO
KAROLINNE GOMES NUNES DE
BRITO TAVARES(OAB: 54907/GO)
RÉU
I O R PEREIRA EIRELI
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO PEREIRA(OAB:
26937/GO)
Processo Nº ATSum-0011187-89.2022.5.18.0007
AUTOR
HELAINI SOARES DA COSTA
ADVOGADO
KAROLINNE GOMES NUNES DE
BRITO TAVARES(OAB: 54907/GO)
RÉU
I O R PEREIRA EIRELI
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO PEREIRA(OAB:
26937/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- I O R PEREIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HELAINI SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4397dd1
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4397dd1
Vistos, etc.
proferido nos autos.
As partes foram instadas a especificar as provas que pretendiam
DESPACHO
produzir no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão e de
Vistos, etc.
consideração de que a parte silente não pretende produzir prova
As partes foram instadas a especificar as provas que pretendiam
além daquelas documentais já constantes dos autos.
produzir no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão e de
A reclamada requereu o julgamento antecipado do julgamento. A
consideração de que a parte silente não pretende produzir prova
autora, por sua vez, manteve-se silente. Sendo assim, presumo
além daquelas documentais já constantes dos autos.
que não há por parte desta a intenção de produzir provas orais e,
A reclamada requereu o julgamento antecipado do julgamento. A
portanto, deixo de designar audiência de instrução.
autora, por sua vez, manteve-se silente. Sendo assim, presumo
Para audiência de encerramento de instrução, incluo o feito na
que não há por parte desta a intenção de produzir provas orais e,
pauta do dia 28/02/2023, às 08h25min, a ser realizada no formato
portanto, deixo de designar audiência de instrução.
telepresencial, facultado o comparecimento das partes e de
seus procuradores e a apresentação de razões finais por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196256