1912/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2016
Sentença
recolhimento em face da concessão dos benefícios da justiça
gratuita, nos termos do art. 790-A, CLT.
Intimem-se as partes.
SARA VICENTE DA SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
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Processo Nº RTOrd-0000555-36.2015.5.19.0002
AUTOR
WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA ANA TENORIO
FERREIRA(OAB: 6356/AL)
ADVOGADO
WENDELL SOBREIRA LEAL(OAB:
9776-A/AL)
RÉU
SERVLIMP SERVICOS GERAIS LTDA
- EPP
ADVOGADO
ELIAKIM MEDEIROS
CERQUEIRA(OAB: 9520/AL)
ADVOGADO
JULIANA PERROTTI SANTOS DE
CAMPOS LOPES(OAB: 6102/AL)
ADVOGADO
ANNELISE MARIA MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 12393/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVLIMP SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
- WELLINGTON DA SILVA
"Nem tudo o que é admirável é divino.
Processo nº 0000555-36.2015.5.19.0002
Nem tudo o que é grande é respeitável.
Autor: WELLINGTON DA SILVA
Ré: SERVLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP
Nem tudo o que é belo é santo.
Nem tudo o que é agradável é útil.
SENTENÇA
O problema não é apenas de saber.
É o de reformar-se cada um para a extensão do bem."
I - RELATÓRIO
WELLINGTON DA SILVA, qualificado na petição inicial, ingressou
com a presente ação trabalhista em 04.05.2015, em face de
SERVLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP, igualmente
qualificada alegando, em suma, que trabalhou para a ré no período
de 01.10.2012 a 06.02.2015, na função de porteiro, com jornada
laboral no sistema 12x36, com salário de R$ 833,42 e que, ao longo
(Emmanuel/ Francisco Cândido Xavier, Pão Nosso, p. 12, FEB)
da vigência contratual, diversos direitos foram suprimidos, entre eles
o pagamento das horas extras, FGTS + 40%, intervalo intrajornada,
dobras de domingos e feriados laborados, bem como que sofreu
danos morais decorrentes de falta de pagamento de verbas
rescisórias e assédio moral por superior hierárquico. Apontando a
causa de pedir respectiva, pediu a condenação da empresa ré aos
pleitos indicados na exordial, atribuindo à causa o valor de R$
50.000,00. Juntou documentos. A ré foi notificada e apresentou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92613