2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018
656
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA EDILIDADE. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE
DIREITO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL Por se tratar
a ação de mera matéria de direito, sendo desnecessária a utilização
de prova técnica, descabido é o pedido de anulação da sentença
por indeferimento de perícia. Apelo improvido.
MARCELO VIEIRA DE
Desembargador Relator
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário interposto para, no mérito, negar-lhe
provimento. Custas mantidas da origem.
Maceió, 06 de setembro de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123804
Acórdão
Processo Nº RO-0001088-09.2015.5.19.0062
Relator
JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO
RECORRENTE
COFCO BRASIL S.A
ADVOGADO
GUSTAVO SPOSITO
CENEVIVA(OAB: 210914/SP)
RECORRIDO
SANTOS & WEBER MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA - ME
ADVOGADO
GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RECORRIDO
JOSE GIVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MICHELINE DA SILVA MOURA(OAB:
9501/AL)