2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
3368
Banco do Brasil S.A., deve o requerente aguardar,por prazo
razoável, seu cumprimento pela instituição financeira, haja vista que
PODER JUDICIÁRIO
é de Assinado eletronicamente por: LUIZ SAVIO DE LIMA
JUSTIÇA DO TRABALHO
GAZZANEO - Juntado em: 31/03/2020 13:13:19 7709104conhecimento deste Juízo que os serviços prestados por
DESTINATÁRIO(S):
aquela estão sendo operacionalizado sem regime de contingência,
ROSE MARY ROCHA DA SILVA
em razão das restrições impostas para prevenção da disseminação
RÉGIONUNES DA SILVA (ADV. RECTE)
do COVID-19.6. Dê-se ciência deste despacho à requerente por
meio de seu advogado.
PROCESSO: 0000333-65.2018.5.19.0260
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
AUTOR: ROSE MARY ROCHA DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE UNIAO DOS PALMARES
UNIAO DOS PALMARES/AL, 23 de abril de 2020.
LUCIANA CRISTINA DE MELO SOUTO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Servidor
UNIAO DOS PALMARES/AL, 23 de abril de 2020.
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)", a fim de cumprir(em) os procedimentos
LUCIANA CRISTINA DE MELO SOUTO
determinados no despacho, cujo teor é o que segue:
Servidor
Os autos vieram conclusos para apreciação do pleito de Id 93448c5,
formulado pela reclamante, no qual requer o cumprimento do alvará
judicial expedido sob Id ae7265d por oficial de justiça.2. Indefere-se
o pleito em tela, tendo em vista as disposições constantes no Ato
Conjunto TRT19ª GP/CR nº 2/2020, que suspende o expediente
presencial no âmbito do TRT/19ª e dá outras providências,
estabelecendo medidas para enfrentamento da emergência de
Processo Nº ATOrd-0000334-50.2018.5.19.0260
AUTOR
EDIMILSON SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
REGIO NUNES DA SILVA(OAB:
12583/AL)
RÉU
MUNICIPIO DE UNIAO DOS
PALMARES
ADVOGADO
JULINE VERGETI ONORATO(OAB:
13192/AL)
TERCEIRO
BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO
saúde pública decorrente do COVID-19.3. Diante disso, deve a
requerente atentar que os serviços prestados pela Justiça do
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON SEVERINO DA SILVA
Trabalho, ateor do art. 1º do aludido Ato Conjunto, serão efetivados
por meio por meio remoto e que os prazos para cumprimento de
ordens judiciais pelos Oficiais de Justiça estão abrangidos pela
suspensão dos prazos processuais disposta no art. 5º do aludido
PODER JUDICIÁRIO
Ato Conjunto, o que poderia retardar mais ainda, acaso deferido tal
JUSTIÇA DO TRABALHO
pleito, o recebimento dos créditos por seu advogado,beneficiário do
referido alvará. 4. Sendo assim, em observância ao art. 6º do Ato
Conjunto TRT 19ª GP/CR nº 2/2020, bemcomo à comunicação
realizada entre este Juízo e o responsável legal pelo Banco do
DESTINATÁRIO(S):
EDIMILSON SEVERINO DA SILVA
Régio Nunes da silva (adv. recte)
Brasil S.A,situado neste município, os alvarás judicias para crédito
em conta serão recebidos pela instituição bancária via e-mail
corporativo oriundo deste Juízo e, após certificada a devida
assinatura digital deste Juízo, serão devidamente cumpridos, não
sendo autorizada às partes proceder de tal forma por conta própria,
considerando que tal comunicação dar-se-áexclusivamente por
meio institucional entre este juiz e a instituição financeira.5. Isso
posto e considerando os termos da certidão retro, que informa que o
alvará judicial de Idae7265d foi remetido via correio eletrônico ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150447
PROCESSO: 0000334-50.2018.5.19.0260
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
AUTOR: EDIMILSON SEVERINO DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE UNIAO DOS PALMARES
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NOTIFICAÇÃO PJe-JT