3074/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020
ADVOGADO
RAISSA MARQUES
CAVALCANTE(OAB: 8177/AL)
COMESE COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RAISSA MARQUES
CAVALCANTE(OAB: 8177/AL)
PROPREDIO MANUTENCAO
PREDIAL LTDA - EPP
RAISSA MARQUES
CAVALCANTE(OAB: 8177/AL)
MARIA NEUZINETE LOPES
CAVALCANTE
RAISSA MARQUES
CAVALCANTE(OAB: 8177/AL)
JOANYR CARLOS DE LIMA
RAISSA MARQUES
CAVALCANTE(OAB: 8177/AL)
NEURIELIDY LOPES CAVALCANTE
RAISSA MARQUES
CAVALCANTE(OAB: 8177/AL)
ANTONIO JORGE ROCHA
RAISSA MARQUES
CAVALCANTE(OAB: 8177/AL)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
120
1 – Inclusão dos sócios ANTONIO JORGE ROCHA (CPF:
111.236.724-15), JOANYR CARLOS DE LIMA (CPF: 604.607.33400), MARIANEUZINETE LOPES CAVALCANTE (CPF: 860.829.304
-87) e NEURIELIDY LOPES CAVALCANTE (CPF: 034.947.034-00)
no pólo passivo da execução de forma definitiva;
2 - à Secretaria para juntar aos autos o relatório atualizado do
Bacen Jud/SABB;
3 - a intimação da executada MARIA NEUZINETE LOPES
CAVALCANTE,por intermédio de sua advogada, via DEJT, para, no
prazo de 05 dias,juntar aos autos documento comprobatório quanto
ao requerimento do AUXILIO EMERGENCIAL e também extrato da
conta bancária/digital objeto do alegado bloqueio com a completa
identificação do seu nome,além de quaisquer outros documentos
que sirvam de prova de suas alegações. RESSALTO A
NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO NOME DA EXECUTADA
Intimado(s)/Citado(s):
NOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS(COMPLETA
- ANTONIO JORGE ROCHA
IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DA CONTA E DA CONCESSÃO
DO AUXÍLIO EMERGENCIAL).
4 - Intimação das partes acerca desta decisão, por intermédio dos
PODER JUDICIÁRIO
seus advogados, via DEJT, devendo as sócias retirantes MARIA
JUSTIÇA DO TRABALHO
NEUZINETE LOPES CAVALCANTE e NEURIELIDY LOPES
CAVALCANTE serem intimadas, inclusive, acerca da penhora
parcial efetuada via sistema BACENJUD para, querendo,
Destinatário: ANTONIO JORGE ROCHA
complementarem a garantia do juízo, no prazo de 05 dias, sob pena
de prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente e
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
liberação dos valores bloqueados a quem de direito.Não havendo
oposição de embargos, mediante a garantia integral do juízo, libere-
Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário"
para ciência da DECISÃO SOBRE INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, CUJO
RESULTADO E CONCLUSÃO É O QUE SEGUE:
"Isto posto, considerando a ausência de manifestação dos sócios
ANTONIO JORGE ROCHA(CPF: 111.236.724-15) e o Sr. JOANYR
CARLOS DE LIMA (CPF: 604.607.334-00) econsiderando que as
sócias retirantes MARIA NEUZINETE LOPES CAVALCANTE
(CPF:860.829.304-87) e a Sra. NEURIELIDY LOPES
CAVALCANTE (CPF: 034.947.034-00) devem permanecer no polo
passivo, bem como a inexistência de bens em nome da empresa,
com fulcronos artigos 50 do CC e 790 do CPC, aplicáveis à seara
trabalhista supletivamente, desconsidero a personalidade jurídica da
executada, determinando que a execução prossiga contra
ANTONIO JORGE ROCHA (CPF: 111.236.724-15), JOANYR
CARLOS DE LIMA (CPF: 604.607.334-00),MARIA NEUZINETE
LOPES CAVALCANTE (CPF: 860.829.304-87) e NEURIELIDY
LOPESCAVALCANTE (CPF: 034.947.034-00), os quais deverão
constar de forma definitiva do polo passivo da presente execução.
Determino, então, as seguintes providências:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157442
se o crédito ao reclamante, observando-se as retenções de praxe,
se houver, inclusive honorários advocatícios, caso haja autorização,
e recolham-se as custas processuais, contribuições previdenciárias
e imposto de renda em guias próprias, caso existam;
No caso de oposição de embargos, intime-se a parte adversa, por
intermédio do advogado, via DEJT, para, querendo, se manifestar
em cinco dias.
Em seguida, protocole-se para julgamento.
POR ORA, FICA SUSTADA QUALQUER LIBERAÇÃO DE VALOR
EVENTUALMENTE BLOQUEADO VIA BACEN JUD.
5 – Ato continuo, atualize-se o saldo remanescente e, em seguida,
proceda-se novamente, de imediato, à penhora on line nas contas
dos executados ANTONIO JORGE ROCHA (CPF: 111.236.724-15),
JOANYRCARLOS DE LIMA (CPF: 604.607.334-00), MARIA
NEUZINETE LOPES CAVALCANTE (CPF: 860.829.304-87) e
NEURIELIDY LOPES CAVALCANTE (CPF: 034.947.034-00),
independentemente do trânsito emjulgado desta decisão. Fica
autorizada a Secretaria, a qualquer tempo,realizar o bloqueio on line
nas contas dos executados, por meio do Sistema Automatizado de