1811/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015
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Intimado(s)/Citado(s):
serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.
- JULIO GOMES PEREIRA NETO
As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento
Justiça do Trabalho - 2ª Região
GP/CR n° 05/2008, servindo este despacho, impresso, como prova
da efetiva convocação, desde que manuscritos o nome, RG e
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência,
sob pena de considerar-se que a parte se comprometeu a trazer
Processo nº 1001674-96.2015.5.02.0613
suas testemunhas espontaneamente e preclusão da prova em caso
RECLAMANTE: JULIO GOMES PEREIRA NETO
de ausência das mesmas.
RECLAMADO: ROGERIO ALVES e outros
CONCLUSÃO
As testemunhas intimadas ficam advertidas de que deverão
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara
comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, informando que o
fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça.
reclamante incluiu no polo passivo o sócio da reclamada; que não
consta dos autos que houve o encerramento da reclamada.
SAO PAULO, 3 de Setembro de 2015.
Cite-se a reclamada.
JOAO LUIS FONSECA RIBEIRO
Intime-se o reclamante.
DESPACHO
São Paulo, data supra.
Vistos etc.
Face ao acima exposto, retifique-se o polo passivo, a fim de excluir
o 1º reclamado.
Consigne-se que tal ato não impede, em eventual execução, que o
prosseguimento se dê em face do sócio, caso não existam bens da
pessoa juridica, ora reclamada, que satisfaçam o débito existente.
JULIANA SANTONI VON HELD
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem rol de
JUÍZA DO TRABALHO
testemunhas, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e de
serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.
As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações
entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento
GP/CR n° 05/2008, servindo este despacho, impresso, como prova
da efetiva convocação, desde que manuscritos o nome, RG e
assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência,
sob pena de considerar-se que a parte se comprometeu a trazer
Em2015-09-03
suas testemunhas espontaneamente e preclusão da prova em caso
Despacho
Processo Nº RTSum-1001674-96.2015.5.02.0613
RECLAMANTE
JULIO GOMES PEREIRA NETO
ADVOGADO
ARNALDO JOSE DA SILVA(OAB:
167949/SP)
RECLAMADO
SALGADO HAPPY DAY
de ausência das mesmas.
As testemunhas intimadas ficam advertidas de que deverão
comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de
fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88658