1924/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2016
2012
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fica V. Sa. cientificado da audiência UNA designada para o
CONCLUSÃO
dia e hora acima indicados e no endereço que encabeça esta
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
notificação.
Trabalho de Itapevi/SP.
ITAPEVI, data abaixo.
KATIA APARECIDA SOARES CAMILOTTI
DESPACHO
Rol de testemunhas em 5 dias (deverá ser informado o CPF de
cada testemunha), devendo a parte requerer intimação na forma
Vistos
do provimento, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas
Em melhor análise dos autos, verifico que, em ata de audiência,
as que comparecerem espontaneamente.
ficou advertido o reclamante de que o seu silêncio pelo prazo de 5
(cinco) dias contados do vencimento de cada parcela valerá como
sua quitação.
Assim, em petição de ID nº e0ea251, o reclamante apenas imputou
a inadimplência das terceira e quarta parcelas, visto que, à época,
somente essas estavam vencidas, ou seja, da quinta parcela em
diante, vincendas.
Intimada, a reclamada comprovou nos autos a quitação das 4
(quatro) primeiras parcelas mediante a petição de ID nº c8636b4,
dando ciência ao reclamante.
Após, em petição de ID nº c124c6d, o reclamante reforçou o pedido
de alteração de seus dados bancários para depósito das parcelas, o
que foi dado ciência à reclamada.
Somente em 29/01/2016, mediante a petição de ID nº 2ec0997, o
reclamante compareceu em juízo imputando a inadimplência das
demais parcelas, requerendo, portanto, a penhora online da dívida
ITAPEVI,24 de Fevereiro de 2016
remanescente.
Defiro parcialmente. Explico.
As parcelas 5 (cinco) a 9 (nove), vencidas em 24/08/2015,
23/09/2015, 23/10/2015, 23/11/2015 e 23/12/2015, estão dadas
por quitadas, uma vez que o reclamante se manteve inerte nos 5
(cinco) dias subsequentes a cada vencimento, conforme consta em
ata de audiência.
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001725-93.2013.5.02.0511
RECLAMANTE
DANILO ABREU DE PAULA
ADVOGADO
DANIELE CAMPOS
FERNANDES(OAB: 249956/SP)
RECLAMADO
ELITEC COMERCIO E SERVICOS
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO BORGES MARQUES(OAB:
171856/SP)
Portanto, por ter imputado a inadimplência da décima parcela dentro
do prazo assinalado em ata de audiência, não se mantendo silente,
defiro a execução do acordo somente sobre a 10ª (décima)
parcela, que acrescida de multa (100%), perfaz o montante de
R$ 1.000,00 (um mil reais).
Proceda-se com a penhora online.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ABREU DE PAULA
- ELITEC COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
ITAPEVI, 23 de Fevereiro de 2016
PATRICIA PINHEIRO SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001731-03.2013.5.02.0511
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93112