1949/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2016
2719
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DOS SANTOS SILVA AVILA
Ausentes as Partes.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SENTENÇA
Justiça do Trabalho - 2ª Região
13ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Vistos, etc.
Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07090
-000
RONALDO DOS SANTOS SILVA AVILA, já qualificado nos autos,
- vtguarulhos13@trtsp.jus.br
ajuizou a presente ação monitória em face de CAC CENTRAL DE
ACOS CUMBICA LTDA. - EPP, pleiteando
pelas razões
expendidas na petição inicial, a condenação da reclamada ao
Destinatário:
pagamento das parcelas inadimplidas do acordo de parcelamento
RONALDO DOS SANTOS SILVA AVILA
de verbas rescisórias, bem como a multa de 50% estipulada no
acordo, e honorários advocatícios pactuados em 20%; além dos
juros, correção monetária, e a concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 28.054,99. Juntou
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Processo PJe-JT
documentos.
O Juízo converteu o julgamento em diligência, a fim de aguardar o
transcurso do prazo para apresentação de defesa (ID Num. 7fdd8f8
Processo: 1001350-06.2015.5.02.0323 - Processo PJe-JT
- Pág. 1).
Classe: MONITÓRIA (40)
Autor: RONALDO DOS SANTOS SILVA AVILA
Apesar de regularmente notificada para apresentar defesa, a
Réu: CAC CENTRAL DE ACOS CUMBICA LTDA. - EPP
reclamada quedou-se silente.
Sem outras provas foi encerrada a instrução processual.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
É o relatório.
13ª Vara do Trabalho de Guarulhos
DECIDO
1- Conforme já relatado, apesar de regularmente notificada para
Processo nº 1001350-06.2015.5.02.0323
apresentar defesa, a reclamada quedou-se silente.
AUTOR: RONALDO DOS SANTOS SILVA AVILA
RÉU: CAC CENTRAL DE ACOS CUMBICA LTDA. - EPP
Assim, impõem-se-lhe os efeitos da revelia e confissão quanto à
matéria de fato, nos limites da lei e dos elementos de convicção
constantes nos autos.
TERMO DE AUDIÊNCIA
2- Noticia o autor na prefacial, que a reclamada firmou acordo para
Aos nove dias do mês de outubro do ano dois mil e quinze, às 17
parcelamento das verbas rescisórias, com a assistência do sindicato
horas e 30 minutos, na sala de audiência da 13ª Vara do Trabalho
profissional, no valor total de R$ 15.586,12, a ser pago em 09
de Guarulhos/SP, por ordem da Exma. Juíza do Trabalho Dra.
parcelas de R$ 1.731,79 cada, conforme Termo de Acordo (ID
MARIA APARECIDA NORCE FURTADO, foram apregoadas as
Num. 2119a72).
partes: RONALDO DOS SANTOS SILVA AVILA, reclamante, e
CAC CENTRAL DE ACOS CUMBICA LTDA. - EPP,reclamada,
Aduz que a reclamada deixou de efetuar o pagamento de todas as
para a audiência de leitura e publicação de sentença.
parcelas do acordo, pelo que requer a condenação da ré ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94257