1968/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2016
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000270-95.2015.5.02.0714
RECLAMANTE
ELVIS ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO
CAUE FERNANDES GUEDES(OAB:
307239/SP)
RECLAMADO
SPRIMAG BRASIL LTDA.
ADVOGADO
WILLIAN FIORE BRANDAO(OAB:
216119/SP)
1575
Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza
Substituta da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São
Paulo/SP.
São Paulo, 29 de abril de 2016.
Auro César Paes
Analista Judiciário
Intimado(s)/Citado(s):
Liquidação de Sentença
- SPRIMAG BRASIL LTDA.
Vistos.
Com a expressa anuência da autora, HOMOLOGO os cálculos de
liquidação apresentados pela reclamada, id. 753ee93, fixando-se o
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
seu crédito em R$ 771,77 {valor bruto devido ao(a)
autor(a)},atualizado até 11/04/2016, sendo R$ 663,41 de principal e
R$ 108,36 de juros de mora, que deverá ser atualizado até a data
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza Substituta da 14ª
Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP, para
deliberações.
do efetivo pagamento.
Não há recolhimentos legais incidentes.
Custas processuais já recolhidas.
Considerando-se o quanto disciplinado no Provimento GP/CR nº
São Paulo, 29 de abril de 2016.
Auro César Paes
7/15 deste Regional, determino a expedição de mandado de
citação, penhora e avaliação nos termos disciplinados no
Analista Judiciário
supracitado provimento, devendo o Sr. Oficial de Justiça Avaliador
DESPACHO
Vistos.
que cumprir o seguinte:
1) Dirija-se ao endereço do executado e CITE-O para, em 48 horas,
Considerando-se a manifestação tempestiva da reclamada,
concedo-lhe o prazo de 48 horas para que junte a planilha de
cálculos a que alude em sua manifestação de id. 34f774a, sob pena
de preclusão.
pagar ou garantir a execução (observada a gradação prevista no
art. 655 do CPC).
Restando negativa a diligência no local constante neste mandado,
proceda à CITAÇÃO do executado (na pessoa de seus sócios) em
Intime-se.
outro endereço em que possa ser localizado, de conhecimento do
SAO PAULO, 29 de Abril de 2016
Oficial de Justiça ou obtido por meio da pesquisa a ser realizada via
JUCESP e INFOJUD.
LOURDES RAMOS GAVIOLI
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000271-62.2015.5.02.0720
RECLAMANTE
MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS
SANTOS(OAB: 271310/SP)
ADVOGADO
THIAGO SAMPAIO ANTUNES(OAB:
238556/SP)
RECLAMADO
AUTO POSTO PATINHO FEIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO MAZUREK
PERFEITO(OAB: 194463/SP)
2) Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga com a pesquisa e
penhora de bens por meio do BACENJUD. Posteriormente, inclua o
nome do executado no CNDT.
3) Infrutífera a diligência anterior, realize os demais convênios
dispostos no provimento GP/CR nº 7/15.
4) Realizada a penhora, avalie os bens, descrevendo o real estado
em que se encontram, intime o executado da penhora e proceda à
nomeação de depositário.
5) Infrutíferas as pesquisas patrimoniais por meio da utilização das
Intimado(s)/Citado(s):
ferramentas tecnológicas disponíveis, diligencie no endereço do
- AUTO POSTO PATINHO FEIO LTDA
- MARIA JOSE DA SILVA
executado na busca de bens suficientes à satisfação da execução.
Fica autorizado a valer-se do disposto no artigo 172 e parágrafo do
CPC e utilizar-se de força policial, arrombamento e prisão a quem
se opuser ao cumprimento da presente ordem.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95137
Ciência às partes.
SAO PAULO, 29 de Abril de 2016