2068/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2016
4317
Certificados de Aprovação de EPI's emitidos pelo MTE.
Ausentes as partes, foi o processo submetido a julgamento e
proferida a seguinte:
Termos em que,
SENTENÇA
Pede deferimento.
I - RELATÓRIO
São Bernardo do Campo, 14 de setembro de
2016.
HUMBERTO HENRIQUE DA SILVA BERNARDES, qualificado na
inicial, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA., pelas razões que expôs,
pleiteando adicional de periculosidade com reflexos; horas extras e
MARCOS CUSTODIO VAREJÃO
reflexos; intrajornada; indenização das parcelas do seguro
CRM/SP 57.738
desemprego; diferenças de verbas rescisórias; indenização por
danos morais; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; justiça gratuita;
honorários advocatícios; e demais pedidos formulados na inicial.
Atribuiu à causa o valor de R$ 120.000,00.
1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Notificação
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000004-27.2016.5.02.0471
RECLAMANTE
HUMBERTO HENRIQUE DA SILVA
BERNARDES
ADVOGADO
ZORAIA FERNANDES BERBER(OAB:
215124/SP)
RECLAMADO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CASSIO DE MESQUITA BARROS
JR(OAB: 8354/SP)
ADVOGADO
MARCIA REGINA POZELLI(OAB:
123632/SP)
A reclamada apresentou defesa argüindo preliminarmente carência
da ação e inépcia da inicial, invocou a prescrição quinquenal e, no
mérito, afastou as pretensões do reclamante requerendo a
improcedência de todos os pedidos formulados.
Determinada a realização de perícia para apuração da insalubridade
e periculosidade. Laudo pericial apresentado. Parecer técnico do
assistente da reclamada foi acostado. As partes se manifestaram
sobre laudo pericial, sendo prestados os devidos esclarecimentos.
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
- HUMBERTO HENRIQUE DA SILVA BERNARDES
Sem outras provas foi encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Frustradas as tentativas conciliatórias.
TRABALHO
É o relatório.
01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL
II - FUNDAMENTAÇÃO
TERMO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO N.º 100004-27.2016.5.02.0471
DA IMPUGNAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES E VALORES
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano dois mil e
APONTADOS NA INICIAL
dezesseis às 17h10min, na sala de audiências desta Vara, por
ordem da MM. Juíza do Trabalho ROSE MARY COPAZZI
MARTINS, foram apregoados os litigantes:
Rejeita-se a impugnação apresentada pela reclamada aos valores e
informações constantes da inicial, uma vez que a ré não indica onde
estariam equivocados. Ademais, estes não vinculam o Juízo
HUMBERTO HENRIQUE DA SILVA BERNARDES, reclamante e
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA., reclamada.
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