2105/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016
479
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
antecipada formulado na petição inicial.
TRABALHO
SAO PAULO, 3 de Novembro de 2016.
CONCLUSÃO
MARCELO ALVES DE SOUZA
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara
Vistos etc.
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela
Trata-se de pedido de antecipação de tutela quanto à liberação do
antecipada formulado na petição inicial.
FGTS, mediante a expedição de alvarás. No caso, a autora alega
SAO PAULO, 3 de Novembro de 2016.
que foi injustamente dispensada em 2.06.2016 e não lhe foram
MARCELO ALVES DE SOUZA
entregues as guias.
Vistos etc.
O documento id 1362954 comprova a dispensa injusta do autor em
Trata-se de pedido de tutela antecipada para reintegração do autor
2.06.2016. Presente, portanto, a verossimilhança das alegações do
ao emprego em virtude de estabilidade provisória.
reclamante, quanto a dispensa sem justa causa e quanto à
Conforme narrado na própria exordial, já houve decurso do período
impossibilidade de levantamento do FGTS.
estabilitário a que o reclamante entende fazer jus.
Está presente, também, o fundado receio de dano irreparável ou de
Dessa forma, não estão presentes todos os requisitos do art. 300 do
difícil reparação, face à necessidade do obreiro em receber o FGTS,
NCPC, razão pela qual indefiro a antecipação da tutela pleiteada.
parcelas imprescindíveis a sua sobrevivência no período pós
Aguarde-se a audiência designada.
dispensa.
Intimem-se.
Encontrando-se presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, defiro
a expedição de alvará para levantamento dos depósitos de FGTS
realizados na conta vinculada mantida junto à Caixa Econômica
São Paulo, data supra.
Federal, valendo este termo como alvará judicial,suprindo,
inclusive, a inexistência de TRCT e do carimbo de baixa na CTPS.
ANA CRISTINA MAGALHÃES FONTES GUEDES
RECLAMANTE:LAURA SILVA FERREIRA,
Juíza do Trabalho
CTPS nº 01231 série 00010-SP,
RG 10.972.487-2 - SSP
SAO PAULO, 8 de Novembro de 2016
CPF n° 259.169.338-27
PIS 125.461.10.32.4
ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES
Juiz(a) do Trabalho Titular
admissão 4/08/2014 demissão 2/06/2016
último salário R$ 1.237,50
Notificação
Processo Nº RTOrd-1002009-90.2016.5.02.0028
RECLAMANTE
LAURA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
NINROD DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 299704/SP)
RECLAMADO
ERJ ADMINISTRACAO E
RESTAURANTES DE EMPRESAS
LTDA
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECLAMADO
GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
São Paulo, data supra.
DRA. ANA CRISTINA MAGALHÃES FONTES GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA SILVA FERREIRA
Juíza do Trabalho
SAO PAULO, 8 de Novembro de 2016
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES
Juiz(a) do Trabalho Titular
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101628
Notificação