2188/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017
6223
Ata de audiência, no prazo de dez dias.
Processo Nº RTOrd-1000695-16.2016.5.02.0447
RECLAMANTE
MARCOS ROBERTO DA LUZ
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE BATISTA
MAGINA(OAB: 121882/SP)
RECLAMADO
ORGAO GESTAO MAO OBRA DO
TRAB PORT DO PORTO ORG
SANTOS
ADVOGADO
EDEVONES DIONES MATOS(OAB:
271116/SP)
ADVOGADO
FERNANDO NASCIMENTO
BURATTINI(OAB: 78983/SP)
SANTOS, 15 de Março de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
herdeiros menores junto ao INSS, autorizo o pagamento das
parcelas às devidas representantes dos menores, haja vista que
clara sua utilização para dispêndio necessário à subsistência e
educação dos menores.
Intime-se a ré para comprovação do pagamento das parcelas
vencidas, bem como do recolhimento previdenciário nos termos da
GRAZIELA CONFORTI TARPANI
- MARCOS ROBERTO DA LUZ
- ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO
ORG SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000647-57.2016.5.02.0447
RECLAMANTE
LEANDRO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
SUZANE SANTOS PIMENTEL(OAB:
97654/SP)
RECLAMADO
SIMONE OLIVEIRA SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO
ADRIANO CARLOS DE LIMA(OAB:
371480/SP)
RECLAMADO
SIMONE OLIVEIRA SOARES
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
ADRIANO CARLOS DE LIMA(OAB:
371480/SP)
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
dezessete, às 13:12 horas, na sala de audiências desta Vara,
sendo titular a MMª Juíza Federal do Trabalho, Drª GRAZIELA
CONFORTI TARPANI, foram apregoados os litigantes: MARCOS
Intimado(s)/Citado(s):
ROBERTO DA LUZ, autor e ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE
- LEANDRO GOMES DOS SANTOS
- SIMONE OLIVEIRA SOARES OLIVEIRA
- SIMONE OLIVEIRA SOARES OLIVEIRA - ME
OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DO PORTO ORGANIZADO
DE SANTOS - OGMO/SANTOS, ré.
Ausentes as partes.
Infrutíferas as tentativas de conciliação.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Analisados os autos, profiro a seguinte
SENTENÇA
MARCOS ROBERTO DA LUZ, qualificado no instrumento de
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
mandato de fls., exerce a presente ação trabalhista em face de
Trabalho.
ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO
Santos, 2016-04-09
PORTUÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS -
ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS
OGMO/SANTOS, alegando ser trabalhador portuário avulso,
pleiteando o pagamento dos adicionais de insalubridade ou
periculosidade; horas extras pelo intervalo intrajornada de 15
minutos não usufruído e pelos minutos que antecedem a jornada de
Homologo a DESISTÊNCIA requerida pelo autor na réplica, ante a
trabalho; indenização por perdas e danos; indenização por ato
prévia concordância da ré, julgando EXTINTO o pedido de
ilícito; adicional de risco; reflexos e FGTS incidente. Atribui à causa
adicional de insalubridade/periculosidade, , SEM APRECIAÇÃO
o valor de R$40.000,00. Junta documentos.
DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
A ré apresenta resposta com documentos, sob a forma de
Prossiga-se com a perícia médica.
contestação, contrariando a pretensão deduzida pelo autor, com
Publique-se e intime-se o perito.
preliminares de coisa julgada com relação aos pedidos de "horas
SANTOS, 15 de Março de 2017
extras e adicionais de risco de 40%, periculosidade e insalubridade,
bem como a incidência de FGTS sobre a verba perseguida" (ID.
BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA
0183f90 - Pág. 2), ilegitimidade passiva e chamamento ao processo,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
além de arguir as prescrições bienal e quinquenal e sustentar que o
Sentença
avulso não trabalha em jornada extraordinária e já tem remunerado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105223