2244/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13091
extraordinárias e reflexos, advindos dos intervalos intra e entre
jornadas;
b) excluir da condenação o pagamento de
indenização por danos morais; No mais, manter, inclusive
quanto ao valor arbitrado à condenação, íntegra a decisão
proferida.
Acórdão
Presidiu o julgamento o(a) Exmo(a). Sr. Desembargador JOSÉ
RUFFOLO (Regimental)
IV. DO EXPOSTO
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados SONIA
MARIA LACERDA, JOSÉ RUFFOLO e ANA CRISTINA LOBO
Acordam os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do
PETINATI
Trabalho da 2ª Região em conhecer de ambos os recursos
interpostos, rejeitar as preliminares arguidas, para, no mérito,
DAR-lhes parcial provimento, a fim de, e tudo nos termos da
fundamentação:
Relator(a): o(a) Exmo(a). Sra. Magistrada SONIA MARIA LACERDA
a) acrescentar à condenação o pagamento de horas
extraordinárias e reflexos, advindos dos intervalos intra e entre
jornadas;
Revisor(a): o(a) Exmo(a). Sr. Desembargador JOSÉ RUFFOLO
b) excluir da condenação o pagamento de indenização por
danos morais;
São Paulo, 06 de junho de 2017.
No mais, manter, inclusive quanto ao valor arbitrado à
condenação, íntegra a decisão proferida.
(a) Luiz Carlos de Melo Filho
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, os Magistrados
da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
julgando o presente processo, resolveram: por unanimidade de
votos, conhecer de ambos os recursos interpostos, rejeitar as
preliminares arguidas, para, no mérito, DAR-lhes parcial
provimento, a fim de, e tudo nos termos da fundamentação: a)
acrescentar à condenação o pagamento de horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107863
Secretário da 5ª Turma