2244/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13093
Contra a sentença de ID. 3130f62, complementada pela decisão de
PROCESSO TRT/SP No. 10020534620155020707
embargos de declaração, de ID. de60ffa, cujo relatório adoto e que,
apreciando os pedidos, julgou-os parcialmente procedentes,
ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO de SÃO PAULO - ZONA SUL
interpõem as partes recurso ordinário, ID. 619e476, ID. 2520b39 e
ID. 4ff142c (apelo complementar).
RECORRENTES : VOTORANTIM CIMENTOS S.A. e TIAGO
NELES DA SILVA
Sustenta a 1ª recorrente, reclamada, que: a) deve ser mantida a
dispensa por justa causa; b) o autor não faz jus à indenização por
RECORRIDOS : OS MESMOS
danos morais; c) sucessivamente, pugna pela redução do valor
arbitrado; d) incabível devolução das contribuições confederativas;
e) não são devidas diferenças de horas extras e reflexos. Em
recurso complementar, alega ainda que o prêmio PHEX não deve
Relatora: Juíza Sonia Maria Lacerda
ser integrado ao salário do obreiro.
Sustenta o 2º recorrente, reclamante, que: a) deve ser acatada a
suspeição da magistrada que instruiu o feito; b) a sentença é nula,
por cerceamento de defesa; c) há nulidade do laudo pericial,
pugnando, sucessivamente, pela concessão dos adicionais de
insalubridade e periculosidade; d) houve descumprimento do
intervalo intrajornada.
Custas processuais (ID. fb60384 - Pág. 2).
EMENTA
Depósito recursal (ID. fb60384 - Pág. 1).
Contrarrazões (ID. 041f04a).
Brevemente relatados.
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107863
FUNDAMENTAÇÃO