2317/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017
A reclamada negou a prorrogação alegada, e juntou aos autos os
2904
Juíza do Trabalho Substituta
controles de ponto, que não registram horários britânicos, os quais
prevalecem à falta de prova em contrário.
Ademais, o autor é confesso quanto à matéria de fato.
SAO PAULO,19 de Setembro de 2017
Os controles não apontam as prorrogações alegadas, tampouco
trabalho em feriados e domingos.
ANDREA RENZO BRODY
Improcede o pedido de horas extras e reflexos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Saliento que o demonstrativo de ID. 0febd0c - Pág. 2 não observa o
art. 58, §1º da CLT e, e de todo modo, a causa de pedir não se
refere à diferença de minutos.
Indenização por danos morais. Afirmou o demandante que era
humilhado pelo encarregado José Carlos, o qual o agredia
verbalmente com palavras de baixo calão na frente dos demais
Processo Nº RTOrd-1001531-56.2017.5.02.0090
RECLAMANTE
DANUBIA MARIA DIAS
ADVOGADO
MAERTES MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 358776/SP)
RECLAMADO
LUNAS S CALÇADOS
RECLAMADO
NAYARA ARAUJO CRUZ - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIA MARIA DIAS
empregados.
A ré negou e o autor não logrou demonstrar as ofensas, abuso de
direito por parte da demandada, situação humilhante ou vexatória.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Saliente-se que na entrevista de desligamento indicada pelo autor
TRABALHO
em suas razões finais (ID. 432e5af - Pág. 3), declarou que voltaria a
trabalhar na ré em razão de bom ambiente.
Improcede.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Justiça gratuita. O reclamante faz jus ao benefício da justiça
SAO PAULO, data abaixo.
gratuita, por atendidos os requisitos legais através da declaração
MANOELA MOURA RODRIGUES
(ID. 887fe5f ).
DESPACHO
Diante da concessão do benefício, os honorários periciais são de
Vistos
responsabilidade da União, nos termos da Resolução nº 66/2010 do
1 - A parte autora, responsável pela eleição dos polos da lide, bem
CSJT.
como pelo correto preenchimento dos dados dos litigantes no
sistema, deixou de informar CNPJ da segunda reclamada.
Honorários de advogado. Prejudicado, diante da total
2 - Para a tramitação do feito no sistema PJe tal dado é necessário,
sucumbência do autor.
sendo, inclusive, imprescindível para a realização de certas tarefas,
como remessa ao 2º grau e consulta aos convênios de execução.
Ante o exposto,rejeito as preliminares arguidas, reconheço a
3 - Assim, de modo a possibilitar a correta indicação das partes e o
prescrição dos créditos vencidos e exigíveis antes de 04/08/2011, e
regular andamento da ação, intime-se a parte autora para que, em
julgo improcedentes os pedidos formulados por EUDES JESUS
10 dias, informe nos autos qual o número do CNPJ da reclamada
DE SOUZA em face de ZANETTINI BAROSSI S A INDÚSTRIA E
Lunas.
COMÉRCIO.
SAO PAULO, 18 de Setembro de 2017
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários periciais no importe de R$ 500,00, pela União.
ANA LUCIA DE OLIVEIRA
Custas pelo reclamante, sobre o valor atribuído a causa de R$
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
50.000,00, no importe de R$ 1.000,00, isento.
Intimem-se as partes e o perito.
São Paulo, 11 de setembro de 2017.
Andrea Renzo Brody
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111242
Processo Nº RTOrd-1001544-55.2017.5.02.0090
RECLAMANTE
CLAUDIA DE SOUZA LEITE
ADVOGADO
PAULO MARCOS SARAIVA DE
AQUINO(OAB: 139159/SP)
RECLAMADO
GRAU GESTAO DE ATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):