2325/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017
1231
Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência UNA agendada para
15/03/2018 14:45 horas, sendo que a ausência implicará em
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
SAO PAULO, 2 de Outubro de 2017.
Despacho
Com base no princípio da duração razoável do processo
(CF/88, 5º, LXXVII) e, inexistindo impedimento legal para tanto,
é facultado às partes, no prazo de 5 dias arrolarem
testemunhas que pretendem sejam intimadas, qualificando-as
Processo Nº RTSum-1001695-10.2016.5.02.0008
RECLAMANTE
ADENILSON SEVERINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA PIASECKI MARTINS(OAB:
288564/SP)
ADVOGADO
AMAURI ANTONIO RIBEIRO
MARTINS(OAB: 105984/SP)
RECLAMADO
SANTA CRUZ ASSESSORIA E
SERVICOS LTDA - ME
RECLAMADO
CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL VITORIA REGIA II
ADVOGADO
SUSE PAULA DUARTE CRUZ
KLEIBER(OAB: 143280/SP)
ADVOGADO
PAULO ROGERIO RIBEIRO DE
CARVALHO(OAB: 391362/SP)
precisamente (nome, CPF e endereço completos, inclusive
CEP) para intimação postal, sob pena de serem ouvidas apenas
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON SEVERINO DOS SANTOS
as que comparecerem espontaneamente trazidas pelas partes.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Por celeridade processual, deverá o(a) Reclamante
acompanhar a citação de todas as Reclamadas, pelo(s)
código(s) de rastreamento JJ733986470BR, junto ao sítio
eletrônico dos Correios (www.correios.com.br/ ).
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
RENAN CERQUEIRA RIBEIRO
DESPACHO
Não efetivada alguma citação, deverá o patrono do(a) Autor(a)
apresentar endereço atual da(s) Reclamada(s), justificando e
comprovando sua origem (cópia da JUCESP, folheto, sítio
eletrônico, CTPS, holerite ou TRCT), no prazo de 20 dias a
contar da publicação desta, independentemente de nova
notificação, sob pena de se perder a data de audiência já
marcada, com redesignação para data posterior.
Vistos
Quanto às petições de ID b619a33 e ID c76897e, impossível o
redirecionamento da execução para a segunda reclamada neste
momento, tendo em vista que a mesma fora condenada
subsidiariamente e ainda não foram homologados os cálculos.
Remetam-se os autos à calculista desta vara a fim de que aprecie
os cálculos apresentados pelas partes.
SAO PAULO, 29 de Setembro de 2017
LAVIA LACERDA MENENDEZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111627