2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
PODER JUDICIÁRIO |||
5197
SAO PAULO, 15 de Agosto de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
HELCIO LUIZ ADORNO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
CONCLUSÃO
Despacho
Faço os presentes autos conclusos, certificando o retorno do feito
à primeira instância. Foi julgado e provido parcialmente o recurso
ordinário do reclamante, com trânsito em julgado da decisão
definitiva em 02.08.2018.
São Paulo, 15 de agosto de 2018.
Processo Nº RTOrd-0002258-79.2014.5.02.0076
RECLAMANTE
GISELE APARECIDA SILVA SANTOS
ADVOGADO
KATIA SILVIA FERMI
SACCARO(OAB: 266188/SP)
RECLAMADO
FBYS COSMETICA EIRELI - ME
ADVOGADO
LEONARDO AFONSO PONTES(OAB:
178036/SP)
RECLAMADO
SILVANA NELLI SATUCHENGO
RECLAMADO
O. C. COSMETICA LTDA - ME
RECLAMADO
CARLOS EDUARDO AUGUSTO
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE APARECIDA SILVA SANTOS
Daniel Fujita
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diretor de Secretaria
CONCLUSÃO
Vistos, etc.
Cumpra-se o v. acórdão.
Faço os presentes autos conclusos.
A 1ª executada deverá apresentar os cálculos de liquidação no
prazo de oito dias, inclusive quanto às contribuições previdenciárias
São Paulo, 13 de agosto de 2018.
e fiscais, na forma do art. 879, §1ª-A e § 1º-B, da CLT, observando
a Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 e a OJ nº 400, da SDI-I do
C. TST, sob pena de preclusão da manifestação na fase de
liquidação de sentença.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122887
Fabio Augusto de Moraes
Técnico Judiciário