2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
3554
ADVOGADO
ANDREZZA MESQUITA DA
SILVA(OAB: 252742/SP)
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DA U S P
extinção do feito sem resolução do mérito, ante o teor das
normas de competência funcional, absoluta e improrrogável
RECLAMADO
contidas nas Portarias GP nº 88/2013 e nº 73/2014.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO MARQUES DE JESUS
Atente-se o reclamante que o local da prestação de serviços
nem sempre é o endereço do empregador e o que ora se
determina é a apresentação do local da PRESTAÇÃO DOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SERVIÇOS.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
63ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
- vtsp63@trtsp.jus.br
PROCESSO: 1001463-56.2018.5.02.0063
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: RONALDO MARQUES DE JESUS
RECLAMADO: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DA U S P
Destinatário:
Advogado(a) do(a) reclamante
RONALDO MARQUES DE JESUS
SAO PAULO, 22 de Outubro de 2018.
Notificação
Processo Nº RTOrd-1001463-56.2018.5.02.0063
RECLAMANTE
RONALDO MARQUES DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125624