2714/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2389
julgado da presente decisão, nos termos do disposto no artigo 855A, inciso II, da CLT.
SENTENÇA
Intimem-se as partes.
LEONARDO DE SOUZA DIAS propôs a presente reclamação
trabalhista em face de SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL, com os fundamentos expostos na petição inicial e
Assinatura
pedidos elencados às fls. 09/10 (pdf extraído do pje na data da
SAO PAULO,3 de Maio de 2019
prolação da sentença em formato crescente). Atribuiu à causa o
valor de R$ 80.000,00. Juntou procuração e documentos.
VITOR PELLEGRINI VIVAN
Regularmente citada, a reclamada apresentou defesa que consta
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
juntada às fls. 92/113, na qual expõe preliminares, alega prescrição
Sentença
e refuta, no mérito, as pretensões iniciais. Juntou procuração e
Processo Nº RTOrd-1000664-88.2017.5.02.0017
RECLAMANTE
LEONARDO DE SOUZA DIAS
ADVOGADO
BIANCA DIAS MIRANDA(OAB:
252504/SP)
RECLAMADO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
ADVOGADO
CINTHIA HELENA MANTOVANI
ZANONI FITTIPALDI(OAB:
132036/SP)
ADVOGADO
PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA(OAB:
154087/SP)
documentos.
Em audiência, reduzida a termo às fls. 335/337 foi determinada a
realização de perícia para apuração de insalubridade e
periculosidade.
Réplica às fls. 344/346.
Laudo Pericial às fls. 350/381. Impugnações ao laudo pelo
reclamante às fls. 388/389.
Em audiência, reduzida a termo às fls. 394/363, foram colhidos os
Intimado(s)/Citado(s):
depoimentos das testemunhas.
- LEONARDO DE SOUZA DIAS
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Na ausência de outras provas a serem produzidas, foi encerrada a
instrução processual. Razões finais às fls. 397 e 401/403.
Rejeitadas as tentativas de conciliação oportunamente formuladas.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
DECIDO:
Fundamentação
DO DIREITO INTERTEMPORAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Registro que a lei processual possui aplicação imediata aos
17 ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
processos em curso, mas deve respeitar os atos processuais
praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da
norma revogada (art. 14 do CPC).
TERMO DE AUDIÊNCIA
Sendo assim, a nova legislação processual trazida com a Lei nº
Processo nº 1000664-88.2017.5.02.0017
13.467/17, vigente desde 11/11/2017, não poderá prejudicar o ato
jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, não afetando
Aos 26 dias, do mês de abril, do ano dois mil e dezenove, às 17:05
os atos processuais praticados sob a égide da legislação anterior.
horas, na sala de audiências desta Vara, por ordem do MM. Juiz do
Quanto às normas de direito material, as inovações trazidas com a
Trabalho VITOR PELLEGRINI VIVAN, foram apregoados os
Lei nº 13.467/17, vigente desde 11/11/2017, aplicam-se somente
litigantes:
aos contratos de trabalho em curso ou que se iniciarem, a partir
LEONARDO DE SOUZA DIAS, reclamante.
daquela data.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL,
reclamada.
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Ausentes as partes. Submetido o processo a julgamento, foi
proferida a seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133709
A norma processual trabalhista, para que se considere apta a