2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
24220
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-1002082-72.2016.5.02.0057
Relator
NELSON BUENO DO PRADO
RECORRENTE
PROTEGE S/A PROTECAO E
TRANSPORTE DE VALORES
ADVOGADO
DECIO SEBASTIAO DAIDONE
JUNIOR(OAB: 166211/SP)
RECORRIDO
OSWALDO SILVA FILHO
ADVOGADO
DIEGO PELEGRINO PEREZ(OAB:
379885/SP)
De acordo com a Tese Jurídica Prevalecente nº 23 deste Regional,
a TR permanece como fator de correção dos créditos
condenatórios. Apelo provido, no particular.
Intimado(s)/Citado(s):
- OSWALDO SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO TRT/SP Nº 1002082-72.2016.5.02.0057 16ª. TURMA
RELATÓRIO
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE
VALORES
1ºRECORRIDO: OSWALDO SILVA FILHO
ORIGEM: 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Inconformada com a sentença de procedência parcial de fls.
613/616(id - 67a8180), da lavra da Exma. Juíza Luciana Bezerra de
Oliveira, complementada pela decisão de embargos de fl. 649,
recorre a reclamada às fls. 627/636 postulando a reforma do julgado
RELATOR: NELSON BUENO DO PRADO
em relação às seguintes matérias: indenização substitutiva
(ausência de estabilidade); honorários periciais e correção
monetária.
Procuração outorgada em conformidade com as disposições da
Súmula nº 456 do TST.
Preparo regular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134071