2902/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
24669
- JOSE MAURICIO TEIXEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Fundamentação
CONCLUSÃO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte,
às 17:10 hs, na sala de audiências desta Vara, foram por ordem da
Nesta data faço conclusos os autos a(o) MM. Juíz(a) do Trabalho,
diante dos Agravos de Instrumento interpostos pelas 1ª e 2ª
MM. Juíza do Trabalho, FERNANDA ITRI PELLIGRINI, apregoados
os litigantes:
reclamadas, respectivamente em 31/07/2019 e 29/07/2019.
MAUÁ, 23 de Janeiro de 2020.
Suscitante: FRANCISCO GILBERTO REGIS
Suscitados: CHEILA FERNANDA DE MELO SILVA
MARCELO APARECIDO BERTO
FIRMINO LEITE DE MELO
Servidor
Ausentes as partes.
DECISÃO
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por Francisco Gilberto Regis,
em face de Cheila Fernanda de Melo e Firmino Leite de Melo,
Vistos etc.
distribuídos por dependência ao Processo nº 0144200-
Processem-se os Agravos de Instrumento interpostos pelas
reclamadas, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade,
quais sejam: tempestividade e regularidade de representação.
INTIME-SE a parte contrária para, querendo, oferecer
contraminutas aos Agravos de Instrumento e contrarrazões aos
Recursos Ordinários, no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, se em termos, subam à instância superior, com
nossas homenagens.
64.2007.5.02.0361, requerendo, em síntese, a inclusão dos
suscitados no polo passivo da demanda principal, para possibilitar o
alcance dos seus bens particulares.
Restaram infrutíferas as tentativas de citação do suscitado Firmino
Leite de Melo.
Citada a suscitada Cheila Fernanda de Melo (fl. 93), a mesma
quedou-se inerte.
Extinto o feito sem resolução do mérito em relação ao suscitado
Firmino Leite de Melo, nos termos da decisão de fl. 119.
É o relatório.
Assinatura
MAUA, 24 de Janeiro de 2020
DECIDE-SE
1) - DO SUSCITADO FIRMINO LEITE DE MELO
FERNANDA ITRI PELLIGRINI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Considerando que o suscitado não cumpriu a determinação de fl.
117, ratifico, por seus próprios fundamentos, a decisão de fl. 119, a
Processo Nº IDPJ-1001047-67.2018.5.02.0361
SUSCITANTE
FRANCISCO GILBERTO REGIS
ADVOGADO
JOAO SERGIO RIMAZZA(OAB:
96893/SP)
ADVOGADO
FABIO COPIA DE ALMEIDA(OAB:
287469-D/SP)
SUSCITADO
FIRMINO LEITE DE MELO
SUSCITADO
CHEILA FERNANDA DE MELO SILVA
qual extinguiu o feito sem resolução do mérito em relação ao
Intimado(s)/Citado(s):
SUL MONTAGENS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA). Assim,
- FRANCISCO GILBERTO REGIS
suscitado FIRMINO LEITE DE MELO, com fulcro no art. 485, IV, do
CPC.
2) - DA SUSCITADA CHEILA FERNANDA LEITE DE MELO
Nos autos do processo nº 0144200.64.2007.5020.361 resultaram
negativas as tentativas de execução em face da devedora (MONT
por meio do presente incidente, requer o suscitante a inclusão da
suscitada, a fim de possibilitar o alcance de seus bens particulares.
Convém ressaltar que além dos casos de abuso da personalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146330