2911/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020
1152
2 - Liberem-se à reclamada Ralski Restaurantes Ltda - CNPJ:
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
02.967.526/0001-70, os recursais id c67096e, no valor de R$
TRABALHO
2.000,00, em 08/11/17, e id e10e3c0, no valor de R$ 4.000,00, em
Fundamentação
03/07/17.
CONCLUSÃO
Negativas as diligências para ciência das partes, reiterem-se por
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara
edital.
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
Observação: Em caso de concordância com a decisão, não é
CLAUDIA ROSA TASINAZIO
DESPACHO
necessário requerimento para expedição de alvarás, uma vez que
serão expedidos automaticamente pela Secretaria após o
vencimento do prazo legal.
Vistos
Em termos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II,
1. O autor requereu a desconsideração da personalidade jurídica da
CPC, e determino o arquivamento definitivo dos autos. Se
reclamada, com a imediata inclusão dos responsáveis JOSE
necessário, excluam-se do BNDT.
EDUARDO BATISTA NEVES e LEIDIANY DE MOURA GOMES no
polo passivo.
Intimados para resposta ou pagamento em quinze dias, requereram
Intimem-se.
audiência de tentativa de conciliação.
Passo a apreciar.
Os Suscitados não apresentaram proposta concreta para quitação
da presente demanda, razão pela qual indefiro o pedido.
Assinatura
SAO PAULO,7 de Fevereiro de 2020
Verifico que as executadas JOSE EDUARDO BATISTA NEVES WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ATOrd-1000251-87.2017.5.02.0013
RECLAMANTE
STEPHANIE OTA DE JESUS
ADVOGADO
VALTER DOS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 269276-D/SP)
RECLAMADO
JOSE EDUARDO BATISTA NEVES
ADVOGADO
LILIA DIAS MARIANO(OAB:
261065/SP)
RECLAMADO
LEIDIANY DE MOURA GOMES - ME
ADVOGADO
LILIA DIAS MARIANO(OAB:
261065/SP)
RECLAMADO
JOSE EDUARDO BATISTA NEVES ME
ADVOGADO
LILIA DIAS MARIANO(OAB:
261065/SP)
RECLAMADO
LEIDIANY DE MOURA GOMES
ADVOGADO
LILIA DIAS MARIANO(OAB:
261065/SP)
ME - e LEIDIANY DE MOURA GOMES - ME são microempresas,
conforme JUCESP (ID 4443f8a e cc5597c).
Não obstante o atual Código Civil estabeleça desde 2011 a
possibilidade de constituição da denominada EMPRESA
INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, cumpre
destacar que nas hipóteses de fraude e de desconsideração da
personalidade jurídica é possível a responsabilidade da pessoa
física titular da microempresa.
Foi constatada a infração às leis trabalhistas, com o
inadimplemento, o que permite a desconsideração da personalidade
jurídica e a responsabilidade dos sócios. Inteligência do artigo 28,
§5º do CDC, razão pela qual respondem integralmente pela
presente execução:
- JOSE EDUARDO BATISTA NEVES, CPF: 259.619.788-00
- LEIDIANY DE MOURA GOMES, CPF: 329.619.988-83
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO BATISTA NEVES
- JOSE EDUARDO BATISTA NEVES - ME
- LEIDIANY DE MOURA GOMES
- LEIDIANY DE MOURA GOMES - ME
- STEPHANIE OTA DE JESUS
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, para deferir a
inclusão no polo passivo da execução JOSE EDUARDO BATISTA
NEVES, CPF: 259.619.788-00 e LEIDIANY DE MOURA GOMES,
CPF: 329.619.988-83, na forma dos arts. 133 a 137 e 795 do CPC e
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