2943/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2020
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
SILVIA JANE VIANA REBOLO(OAB:
215988/SP)
VIP TRANSPORTES URBANO LTDA
VITOR CESAR AMADI BONFIM(OAB:
325462/SP)
SILVIA JANE VIANA REBOLO(OAB:
215988/SP)
8133
de forma conjunta, demonstrando a concordância dele até a
data do vencimento da parcela.
Quanto ao pedido de suspensão em relação aos recolhimentos
previdenciários e honorários do perito, defiro o requerido pela ré,
pelo prazo de 90 dias.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- DANIEL DO NASCIMENTO SANTOS
- DAVI DO NASCIMENTO SANTOS
- GABRIEL DO NASCIMENTO SANTOS
- IRANI DO NASCIMENTO SANTOS
- SARA NASCIMENTO SANTOS
SAO PAULO/SP, 25 de março de 2020.
LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
C O N C L U SÃ O
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do
Trabalho, Dra. Luciana de Souza Matos Delbin Moraes, informando
a V. Exa. que reclamada, juntou petição requerendo autorizar a
suspensão do pagamento da última parcela do referido acordo,
bem como dos recolhimentos previdenciários e honorários do
perito, nos termos do artigo 313, inciso VI do CPC, pelo prazo de
90 (noventa) dias, sem que haja a incidência da multa nele
prevista.
Informa, ainda, que jamais a Reclamada deixou de cumprir
qualquer acordo realizado, ocorre porém que por motivos de força
maior, que é notório, necessita do referido prazo para que possa
manter a continuidade do serviço.
Informo, ainda, que o acordo efetuado entre as partes foi no valor
de R$166.000,00, em 13 parcelas , vencíveis em todo dia 08, ou
no primeiro dia útil seguinte, caso recaia em finais de semana ou
feriados, sendo a primeira parcela em 08.04.2019.
São Paulo, 25.03.2020.
Claudia Lucia de Almeida Teixeira
Técnico Judiciário
CONCLUSÃO
Vistos, etc...
Tendo em vista a informação supra, esclareço que somente será
deferido se houver a concordância do autor.
Deverá a ré entrar em contato direto com o autor e peticionar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149132
Processo Nº ATOrd-0001521-89.2013.5.02.0083
RECLAMANTE
IRANI DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO
JAIR RODRIGUES VIEIRA(OAB:
197399/SP)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA DA COSTA(OAB:
197407/SP)
RECLAMANTE
DANIEL DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO
JAIR RODRIGUES VIEIRA(OAB:
197399/SP)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA DA COSTA(OAB:
197407/SP)
RECLAMANTE
SARA NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO
JAIR RODRIGUES VIEIRA(OAB:
197399/SP)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA DA COSTA(OAB:
197407/SP)
RECLAMANTE
DAVI DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO
JAIR RODRIGUES VIEIRA(OAB:
197399/SP)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA DA COSTA(OAB:
197407/SP)
RECLAMANTE
GABRIEL DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO
JAIR RODRIGUES VIEIRA(OAB:
197399/SP)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA DA COSTA(OAB:
197407/SP)
RECLAMADO
VIP - VIACAO ITAIM PAULISTA LTDA
ADVOGADO
VITOR CESAR AMADI BONFIM(OAB:
325462/SP)
ADVOGADO
SILVIA JANE VIANA REBOLO(OAB:
215988/SP)
RECLAMADO
EMPRESA AUTO ONIBUS PENHA
SAO MIGUEL LIMITADA
ADVOGADO
VITOR CESAR AMADI BONFIM(OAB:
325462/SP)
ADVOGADO
SILVIA JANE VIANA REBOLO(OAB:
215988/SP)
RECLAMADO
VIP TRANSPORTES URBANO LTDA
ADVOGADO
VITOR CESAR AMADI BONFIM(OAB:
325462/SP)
ADVOGADO
SILVIA JANE VIANA REBOLO(OAB:
215988/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO ONIBUS PENHA SAO MIGUEL LIMITADA
- VIP - VIACAO ITAIM PAULISTA LTDA
- VIP TRANSPORTES URBANO LTDA