2968/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Fica V. Sa. intimado(a) para comprovar pagamento de débito
20315
MOGI DAS CRUZES/SP, 06 de maio de 2020.
remanescente no prazo de 5 dias.
MOGI DAS CRUZES/SP, 06 de maio de 2020.
LEONARDO ALIAGA BETTI
Juiz(a) do Trabalho Titular
LIANDER NARCISO DE CARVALHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-1002961-04.2016.5.02.0373
RECLAMANTE
DENISON JOSE DA SILVA PINTO
ADVOGADO
RICARDO MOSCOVICH(OAB:
104350/SP)
RECLAMADO
AGCO DO BRASIL MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA.
ADVOGADO
OSWALDO SANT ANNA(OAB:
10905/SP)
Processo Nº ATOrd-1002961-04.2016.5.02.0373
RECLAMANTE
DENISON JOSE DA SILVA PINTO
ADVOGADO
RICARDO MOSCOVICH(OAB:
104350/SP)
RECLAMADO
AGCO DO BRASIL MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA.
ADVOGADO
OSWALDO SANT ANNA(OAB:
10905/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
AGRICOLAS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISON JOSE DA SILVA PINTO
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do
CONCLUSÃO
Trabalho, ante o processado nos autos. À elevada consideração de
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do
V. Exa.
Trabalho, ante o processado nos autos. À elevada consideração de
Mogi das Cruzes, data abaixo.
V. Exa.
Aline G. C. C. Severien
Mogi das Cruzes, data abaixo.
Téc. Jud.
Aline G. C. C. Severien
Téc. Jud.
DESPACHO
Vistos etc.
DESPACHO
Tenho a execução por quitada, ante a satisfação integral da
Vistos etc.
obrigação, conforme art. 924, II, do CPC.
Tenho a execução por quitada, ante a satisfação integral da
Intimem-se as partes de que os autos serão, no prazo de 5 dias,
obrigação, conforme art. 924, II, do CPC.
definitivamente arquivados (art. 54, § 7º, Provimento GP/CR
Intimem-se as partes de que os autos serão, no prazo de 5 dias,
13/2006), autorizando-se o desentranhamento de eventuais
definitivamente arquivados (art. 54, § 7º, Provimento GP/CR
documentos juntados pelas partes e arquivados em Secretaria.
13/2006), autorizando-se o desentranhamento de eventuais
Cumpra-se.
documentos juntados pelas partes e arquivados em Secretaria.
Cumpra-se.
MOGI DAS CRUZES/SP, 06 de maio de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150688