2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
22514
E.TRT.
E.TRT.
Intimem-se.
Intimem-se.
GUARULHOS/SP, 18 de maio de 2020.
GUARULHOS/SP, 18 de maio de 2020.
CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO
CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-1000977-66.2019.5.02.0312
AUTOR
SIND TRAB ADMINISTRACAO
PUBLICA MUNICIPAL GUARULHOS
ADVOGADO
MARCELO DE CAMPOS MENDES
PEREIRA(OAB: 160548/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE GUARULHOS
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-1000054-06.2020.5.02.0312
RECLAMANTE
CASSIA MARIA GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA DE MORAES(OAB:
218716/SP)
RECLAMADO
SONIA MA GOTAVO
ADVOGADO
EDJARLES TORRES DE LIMA(OAB:
359393/SP)
- SIND TRAB ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL
GUARULHOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA MARIA GONCALVES FERREIRA
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
CONCLUSÃO
Trabalho de Guarulhos/SP, tendo em vista o Agravo de Petição
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
interposto pela reclamada.
Trabalho de Guarulhos/SP, certificando queRecurso Ordinário
GUARULHOS/SP, data abaixo.
apresentadopela reclamada encontra-se tempestivo, dispensa
EDNEI PAULO CONFORTO
preparo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos.
DESPACHO
GUARULHOS/SP, 18 de maio de 2020.
RITA DE CASSIA CALACA BARBOSA
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade (recurso tempestivo, subscrito por advogado
Vistos.
regularmente constituído, dispensada a indicação de incontroverso).
Processe-se em termos.
Processe-se em termos o Agravo de Petição interposto às
Intime-se a reclamante para, querendo, contrarrazoar o recurso da
fls.267/271 interposto pela reclamada. Em havendo manifestação
reclamada, no prazo legal.
do adverso, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151490