3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
8245
transferido;
Eis o que a própria autora, Fortal Participações Ltda., registrou em
b - os depósitos de 29/02/2016 e 28/03/2016 passaram de forma
uma petição protocolizada no proc. 0110937-88.2011.8.26.0100
atualizada para os dias 27/06/2016 e 28/06/2016, conforme se
(583.00.2011.110937-0), ipsis litteris (fl. 1.050/ ID. 56f8fdc - Pág. 3):
verifica das fis. 166/169 e 178. Por oportuno, cabe ressalter
Conforme documentos que ora se anexa, as obrigações do (sic) co-
[ressaltar] que os exceptos abaterem em seus cálculos tanto os
executados, que levaram à constituição da penhora, foram
depósitos originários quanto os valores transferidos.
devidamente cumpridas e quitadas, conforme se infere da contra
(...).” (n. g.)
notificação recebida.
Como visto, existiam débitos trabalhistas, cujo montante ainda era
Sem dúvida, a demandante litigou com má-fé, pois deduziu
elevado, de maneira que a hasta pública e consequente venda
pretensão contra fato incontroverso, alterou a verdade dos fatos e
judicial do imóvel matriculado sob n. 50.107 no 1ª CRI de Mogi das
procedeu de modo temerário. Inteligência dos incs. I, II e V do art.
Cruzes revelam-se plenamente justificadas.
80 do CPC.
Cai por terra a alegação de má-fé do réu-exequente, Marcelo
Ex vi do art. 81 do mesmo codex, está condenada ao pagamento do
Guimarães Correia.
equivalente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa para
Da higidez da arrematação
cada um dos réus prejudicados, Marcelo Guimarães Correia e
De conformidade com o supra concatenado, a arrematação em
Pedro Henrique Fleider Wolanski.
análise é reputada válida, já que justificada e regularmente
Dos honorários advocatícios
realizada.
Ex vi do art. 791-A da CLT, condena-se a autora ao pagamento de
Denega-se o pleito de que seja anulada.
honorários sucumbenciais equivalentes a 5% (cinco por cento) do
Da tutela de urgência
valor corrigido da causa para cada um dos defensores/escritórios
O presente julgamento desvelou a inexistência do requisito da
que atuam em prol os réus.
probabilidade do direito, exigido pelo art. 300 do CPC. Casso a
tutela de urgência que havia sido concedida à demandante.
Dispositivo
Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes
Analisada a ação de anulação de arrematação proposta por Fortal
para que cancele a averbação n. 10 (Av.10), lançada relativamente
Participações Ltda. contra Marcelo Guimarães Correia, DVM
ao imóvel matriculado sob n. 50.107.
Automóveis Ltda., Ricardo Yoshiya Tomita, Yoshiya Tomita e
Consigne-se, a propósito, que o registro que seria realizado por
Pedro Henrique Fleider Wolanski, julga-se IMPROCEDENTE a
intermédio do convênio ARISP restou prejudicado, como se lê às fls.
pretensão anulatória.
1.009 (ID. c265a93 - Pág. 1).
Litigante de má-fé, a autora está condenada ao pagamento do
Da cautela
equivalente a 1% do valor da causa para cada um dos réus
Por ora, em detrimento dos interesses do credor trabalhista, hão de
prejudicados, Marcelo Guimarães Correia e Pedro Henrique
ser respeitados os do arrematante.
Fleider Wolanski.
Como há possibilidade de que, em recurso às instâncias superiores,
Condena-se a autora ao pagamento de honorários
a autora logre anular a arrematação, não se pode permitir a
sucumbenciais, equivalentes a 5% do valor corrigido da causa,
liberação de nenhuma parcela do valor obtido com tal alienação
para cada um dos defensores/escritórios que atuam em prol os
judicial, pois do contrário a devolução ao arrematante da
réus.
integralidade do que pagou ficará seriamente prejudicada.
Custas pelos executados no processo principal, n. 0006900-
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado para a liberação de
31.2009.5.02.0445, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-
numerário aos diversos credores.
A, inc. V.
Da má-fé da autora
Aguarde-se o trânsito em julgado para a liberação de numerário
Um dos motivos para o pedido de anulação da arrematação foi a
aos credores.
falta da correspondente intimação para a credora hipotecária,
Retifique-se a capa e demais assentamentos para constar que
empresa MMC Automotores do Brasil Ltda., conforme acima
se trata de ação anulatória de arrematação e não ação
abordado.
trabalhista.
Acontece que a autora sabia que a empresa MMC não possui mais
Incontinenti, oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de
crédito algum contra a devedora DVM Automóveis Ltda. desde
Mogi das Cruzes com a determinação para que cancele a
2012.
averbação n. 10 (Av.10), lançada na matrícula n. 50.107.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152831