3144/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021
São Bernardo do Campo, data abaixo.
ADVOGADO
RECLAMADO
JULIANA ANDRADE AZEREDO
RECLAMADO
ADVOGADO
10020
ARCIDE ZANATTA(OAB: 36420/SP)
RD PROMOCOES DE EVENTOS S/C
LTDA.
RAIMONDO MORELLI
JOYCE DE ALMEIDA MORELLI
NUNES(OAB: 298228/SP)
MARIA CRISTINA MORELLI VIEIRA
RECLAMADO
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
À vista do teor da decisão liquidanda, homologo os cálculos
- RAIMONDO MORELLI
apresentados pelo reclamante fls. 266 (ID nº 07a6915), a fim de
fixar o crédito exequendo em R$92.636,75, correspondente ao
principal vigente em 31 de maio de 2020 e atualizável até a data
PODER
do efetivo pagamento. Juros de mora a partir de 20 de maio de
JUDICIÁRIO
2016, a serem computados na ocasião do efetivo pagamento, sobre
o principal atualizado (Súmula nº 200 do C. TST). Encargos
previdenciários (cota empregador, SAT), no importe de
R$7.082,45 (31 de maio de 2020); custas processuais, no importe
de R$1.000,00 (20 de janeiro de 2019), atualizáveis até a data do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a776bab
proferida nos autos.
Vistos, etc
efetivo pagamento.
Resta expressamente autorizada a deduçãodo valor
correspondente ao encargo previdenciário, cota-empregado, no
importe de R$2.393,49, atualizado até 31 de maio de 2020, do
crédito do autor, devendo a Secretaria proceder a transferência da
citada importância ao INSS.
Ciência às partes da presente decisão, ficando desde já advertidas
que a oposição de eventuais procedimentos protelatórios, inclusive
embargos de declaração, poderão ser considerados como atos
atentatórios à dignidade da Justiça, nos termos dos artigos 772 e
Deixo de processar os embargos à execução, de #id:eec641b , pois
extemporâneos, uma vez que não garantido o juízo, restando
pendente a penhora e avaliação do imóvel de matrícula 41.585,
situado na RUA ARMANDO PINELLI , 262, Apto. 12, 1º andar Edifício Conte de Azur -, Diadema/SP.
A parte interessada poderá renovar a medida quanto da garantia do
juízo.
Aguarde-se cumprimento do mandado.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 18 de janeiro de 2021.
774, ambos do CPC (multa de 20% sobre o débito atualizado da
LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA
condenação). Caso entenda que a decisão mereça reforma deverá
Juiz(a) do Trabalho Titular
a parte valer-se do remédio processual cabível após garantia do
Juízo.
À vista da condição falimentar da reclamada, expeça-se certidão em
favor do autor, do INSS e dos Cofres Públicos da União, a fim de
viabilizar a habilitação de seus respectivos créditos perante o Juízo
falimentar (Provimento CGJT nº 01/2012, art. 1º, parágrafo único),
incumbindo ao interessado a impressão do documento.
Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao
arquivo provisório, nos termos do artigo 2º do Provimento CGJT
Processo Nº ATOrd-0021600-67.2000.5.02.0464
RECLAMANTE
ANTONIA EUDA DE CARVALHO
SILVA
ADVOGADO
ELDA MATOS BARBOZA(OAB:
149515/SP)
ADVOGADO
ARCIDE ZANATTA(OAB: 36420/SP)
RECLAMADO
RD PROMOCOES DE EVENTOS S/C
LTDA.
RECLAMADO
RAIMONDO MORELLI
ADVOGADO
JOYCE DE ALMEIDA MORELLI
NUNES(OAB: 298228/SP)
RECLAMADO
MARIA CRISTINA MORELLI VIEIRA
Nº 01/2012.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 18 de janeiro de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA EUDA DE CARVALHO SILVA
LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER
Processo Nº ATOrd-0021600-67.2000.5.02.0464
RECLAMANTE
ANTONIA EUDA DE CARVALHO
SILVA
ADVOGADO
ELDA MATOS BARBOZA(OAB:
149515/SP)
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161894