3163/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
5104
das contribuições previdenciárias.
139.898,34, vigente em 30/11/2020, atualizável até a data do efetivo
Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado para
pagamento.
pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de
Juros de mora a partir de 07/05/2018, a serem computados na
execução.
ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Súmula 200 do
Decorridos os prazos sem pagamento, prossiga-se nos termos do
C. TST), no valor que importa em R$ 41.793,34, vigente em
Ato GP/CR Nº 05/2017e 02/2020, expedindo-se mandado para livre
30/11/2020.
penhora e avaliação de bens, nos termos do Provimento nº 07/2015
Custas pela reclamada, no valor de R$ 600,00, vigente em
e Provimento nº 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de
15/10/2019 (r. sentença Id 73c3718), atualizável até a data do
Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios BACENJUD,
efetivo pagamento.
RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD) em face do(s)
O(a) reclamante é beneficiário(a) da Justiça gratuita deferida na
executado(s), até a efetiva garantia da execução.
sentença, Id 73c3718.
Intime(m)-se.
Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria nº
Nada mais.
435/11 do Ministério da Fazenda.
SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2021.
Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelo empregado
em R$ 4.091,82 e devida pelo empregador em R$ 18.589,38,
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
vigente em 30/11/2020, que deverão sofrer atualização até o efetivo
pagamento.
Isento dos recolhimentos fiscais.
Processo Nº ATOrd-1000517-75.2018.5.02.0066
RECLAMANTE
MARCOS VANDERLEI SILVA
ADVOGADO
RICARDO ARENA NETO(OAB:
377000/SP)
ADVOGADO
GEISA LINS DE LIMA(OAB:
175442/SP)
RECLAMADO
CHURRASCARIA VENTO NORTE
LTDA
ADVOGADO
DANILO MARTELLI JUNIOR(OAB:
30989/SC)
TESTEMUNHA
ALIONALDO FRANCISCO DA SILVA
Consigne-se que os recolhimentos previdenciários, deverão ser
comprovados nos autos mediante guia própria (GPS ).
Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado para
pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de
execução.
Decorridos os prazos sem pagamento, prossiga-se nos termos do
Ato GP/CR Nº 05/2017e 02/2020, expedindo-se mandado para livre
penhora e avaliação de bens, nos termos do Provimento nº 07/2015
Intimado(s)/Citado(s):
e Provimento nº 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de
- MARCOS VANDERLEI SILVA
Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios BACENJUD,
RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD) em face do(s)
executado(s), até a efetiva garantia da execução.
PODER
JUDICIÁRIO
Intime(m)-se.
Nada mais.
SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d73b270
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
São Paulo, data abaixo.
MAXIMILIANO MIGLIACCI
Vistos, etc.
Homologo os cálculos do(a) reclamada, Id ed53a03, sem
manifestação do(a) reclamante, e fixo o principal bruto em R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163083
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000517-75.2018.5.02.0066
RECLAMANTE
MARCOS VANDERLEI SILVA
ADVOGADO
RICARDO ARENA NETO(OAB:
377000/SP)
ADVOGADO
GEISA LINS DE LIMA(OAB:
175442/SP)
RECLAMADO
CHURRASCARIA VENTO NORTE
LTDA
ADVOGADO
DANILO MARTELLI JUNIOR(OAB:
30989/SC)
TESTEMUNHA
ALIONALDO FRANCISCO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA VENTO NORTE LTDA