3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12588
1) A expedição de mandado de pesquisa patrimonial de bens em
justiça; Considerando, ainda, os termos dos arts. 3º e 4º da Portaria
face do sócio retirante executado, nos termos do Ato GP/CR
nº 06/2020 TRT2ª Região, determino:
Nº02/2020. Com a resposta, dê-se ciência ao reclamante para que
1. Cite-se o Réu dos termos da presente ação, para que apresente,
aponte sobre qual bem pretende ver recaída a penhora e
no prazo de 15 (quinze) dias, a sua contestação, acompanhada de
prosseguimento da execução.
procuração, atos constitutivos e demais documentos necessários a
2) Restando infrutíferas as medidas supramencionadas, decorrido o
instrução da defesa, sob pena de revelia e confissão, conforme art.
prazo do art. 883-A da CLT (quarenta e cinco dias contados da
335 do CPC c/c art. 231, I, V ou VII do referido Diploma Processual.
publicação desta decisão), promova a Secretaria a inscrição da(s)
2. Apresentada a contestação, intime-se o Autor para apresentar a
executada(s) no BNDT e SERASA.
réplica, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme arts. 9º e 10º do
3) Inerte o exequente no cumprimento de qualquer uma das
NCPC, aplicado supletivamente, sob pena de preclusão;
obrigações a ele impostas acima, considerar-se iniciado o prazo
3. Após a manifestação do autor, as partes serão intimadas para
previsto no art. 11-A da CLT, devendo os autos serem remetidos ao
apresentarem razões finais e será designado julgamento. Fica
arquivo provisório, independente de nova notificação, nos termos do
designada audiência de INSTRUÇÃO, para controle de prazo, para
art.56-A do Provimento 13/2006, aguardando provocação da parte
o dia 2/08/2021 às 17:10hs, FICANDO AS PARTES E
interessada.
PROCURADORES DISPENSADAS DE COMPARECIMENTO.
Intime-se.
4. Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2021.
SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2021.
GILIA COSTA SCHMALB
GILIA COSTA SCHMALB
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000782-75.2021.5.02.0065
RECLAMANTE
EDER ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO LOPES MELO(OAB:
180630/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTM
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER ALEXANDRE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aacce58
proferido nos autos.
Processo Nº ATOrd-0000658-95.2010.5.02.0065
RECLAMANTE
ANA MARIA CELESTE
(COPROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
PENHO)
ADVOGADO
GRISIELY CRISTINA GUEDES(OAB:
286877/SP)
RECLAMANTE
SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
IRACEMA HENRIQUE
MONTEIRO(OAB: 64549/SP)
RECLAMANTE
MARIA DO ROSARIO ESTEVES
ADVOGADO
ALINE PEREIRA ZONTA(OAB:
229519/SP)
RECLAMADO
ELOI PIRES LOPES
RECLAMADO
JORGE DA COSTA
ADVOGADO
ANGELO CAVALERI(OAB:
344394/SP)
RECLAMADO
VALDIR PASSOS DA SILVA
RECLAMADO
MARIA MADALENA RESTAURANTE
E CHOPPERIA LTDA - ME
RECLAMADO
BRUNO POMPEU DE SOUZA BRASIL
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- ANA MARIA CELESTE (COPROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
PENHO)
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
PODER JUDICIÁRIO
WEILA DE REZENDE TORRES
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Tratando-se os presentes autos de matéria de direito, submetida
exclusivamente a prova documental, e, considerando a necessidade
INTIMAÇÃO
de conferir racionalização aos procedimentos, inclusive para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992005d
atender aos princípios constitucionais de economia e celeridade
proferido nos autos.
processual (CF, art. 5º, LXVIII), além da efetividade da própria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169352
CONCLUSÃO