3265/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11406
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de Certidão
Habilitação Crédito.
PODER JUDICIÁRIO
GUARULHOS/SP, 12 de julho de 2021.
JUSTIÇA DO
LARISSA MARIA VASCONCELOS DA SILVA
Servidor
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-1001010-89.2020.5.02.0322
RECLAMANTE
FLAVIA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO TAVARES(OAB:
125384-D/SP)
ADVOGADO
DOUGLAS SABONGI
CAVALHEIRO(OAB: 216159/SP)
RECLAMADO
OCEANAIR LINHAS AEREA SA
FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FERNANDO GOMES DOS REIS
LOBO(OAB: 183676/SP)
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO ROUX
AZEVEDO(OAB: 120528/SP)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94dba11
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de reclamação trabalhista proposta em 12/11/2019
Remmyr de Paula em face de Tam Linhas Aereas S.A. e Latam
Airlines Group S.A., postulando, em síntese, verbas pecuniárias em
decorrência do contrato de trabalho. Com a inicial vieram
Intimado(s)/Citado(s):
documentos.
- FLAVIA APARECIDA CARDOSO
Atribuiu à causa o valor de R$ 46.676,93.
PODER JUDICIÁRIO
Conciliação recusada.
JUSTIÇA DO
As reclamadas apresentaram defesa escrita e documentação.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Destinatário: FLAVIA APARECIDA CARDOSO
Provas produzidas em audiência.
Com a concordância das partes presentes, encerrou-se a instrução
processual.
Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de Certidão
Última tentativa de conciliação recusada.
Habilitação Crédito.
É o relatório.
GUARULHOS/SP, 12 de julho de 2021.
FUNDAMENTO E DECIDO
LARISSA MARIA VASCONCELOS DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-1001782-86.2019.5.02.0322
RECLAMANTE
REMMYR DE PAULA
ADVOGADO
MELISSA KARINA TOMKIW DE
QUADROS(OAB: 30750/PR)
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411-A/SP)
RECLAMADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECLAMADO
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169626
Direito intertemporal (Lei nº 13.467/2017)
Nos termos da Instrução Normativa nº 41, do C. TST, as normas de
direito processual previstas na CLT alteradas pela Lei nº 13.467/17,
possuem aplicação imediata, salvo situações pretéritas iniciadas ou
consolidadas sob a égide da lei revogada.
As normas relativas à sucumbência, no entanto, são aplicáveis
somente a ações ajuizadas posteriormente a 11 de novembro de
2017, uma vez que, pelo princípio da segurança jurídica, no