3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021
Processo Nº ETCiv-1000575-29.2021.5.02.0501
EMBARGANTE
A.C. COSTA ASSESSORIA
CONTABIL E EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO
ANA CELIA GAMA DOS
SANTOS(OAB: 302967/SP)
EMBARGADO
INSTITUICAO DE AMPARO A
CRIANCA ASAS BRANCAS
19677
PELO EXPOSTO, conheço dos Embargos de Terceiro opostos por
A.C. Costa Assessoria Contabil e Empresarial EIRELI em face de
INSTITUICAO DE AMPARO A CRIANCA ASAS BRANCAS, eis que
presentes os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, julgo-os
PROCEDENTES.
Intimado(s)/Citado(s):
Junte-se cópia da presente decisão aos autos principais (proc.
- A.C. COSTA ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL
EIRELI
nº. 1001492-24.2016.5.02.0501), bem como libere-se a penhora
do referido bem móvel (veículo FIAT DOBLO ATTRACTIV 1.4,
2012/2013, chassi 9BD119707D1094729, placaFEP-0605),
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
arquivando-se os presentes Embargos de Terceiro, logo após.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) do teor dos arts. 80, 81 e
1.026, §2º do CPC, não cabendo embargos de declaração para
promover a reconsideração da decisão ou revisão de fatos e provas,
INTIMAÇÃO
sob pena de se incidir na(s) cominação(ões) legalmente prevista(s).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 475ca48
Essa conduta abusiva da parte atenta contra os princípios da
proferida nos autos.
cooperação processual, previsto no art. 6º do CPC, e da celeridade
processual, previsto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e autoriza a
CONCLUSÃO
aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no §2º, do
art. 1.026 do CPC.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a)
Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT), isentas.
do Trabalho, para deliberações.
Intimem-se (o embargado por carta simples).
Adriano Ribeiro Visconti
Assistente de Diretor
Taboão da Serra, data abaixo.
TABOAO DA SERRA/SP, 14 de setembro de 2021.
Vistos.
ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por A.C. Costa
Assessoria Contabil e Empresarial EIRELI em face de
INSTITUICAO DE AMPARO A CRIANCA ASAS BRANCAS, no
qual se insurge contra a restrição ocorrida no veículo FIAT DOBLO
ATTRACTIV 1.4, 2012/2013, chassi 9BD119707D1094729,
placaFEP-0605, do qual afirma deter a propriedade.
Instado a se manifestar, o embargado quedou-se inerte.
Relatado.
Com razão o embargante, que, por meio de argumento consistente
e documentação apropriada, comprovou a propriedade do bem em
tela, sendo certo que a compra ocorreu em 28/12/2018, portanto
antes do início da execução, que se deu em 27/06/2019, conforme
ID. 44341F0 – Pág. 1 dos autos principais (proc. nº. 100149224.2016.5.02.0501).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171113
Processo Nº ATOrd-0002695-14.2011.5.02.0501
RECLAMANTE
JOSIE NOVAES AMORIM
ADVOGADO
RENAN MARCELINO
ANDRADE(OAB: 343871/SP)
ADVOGADO
LEANDRO MARINHO(OAB: 411440D/SP)
ADVOGADO
RICARDO LAMEIRAO CINTRA(OAB:
139805/SP)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RICARDO POLLASTRINI(OAB:
183223/SP)
ADVOGADO
ALAN RENATO BRAZ(OAB:
249898/SP)
ADVOGADO
CINTIA LIBORIO FERNANDES
COSTA(OAB: 205553/SP)
ADVOGADO
DANIEL POPOVICS CANOLA(OAB:
164141/SP)
RECLAMADO
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
JUSUVENNE LUIS ZANINI(OAB:
130686/RJ)