3335/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
3544
RECLAMADO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
SENAC
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
UBIRAJARA CARDOSO DA ROCHA
FILHO(OAB: 93073-D/SP)
JOSE FERNANDO OSAKI(OAB:
88246/SP)
- Processos em curso - IPCA-E + juros de 1% ao mês (Lei 8.177/91,
artigo 39) para o período pré-processual e taxa Selic (englobando
ADVOGADO
juros e correção monetária) para o período processual.
Destarte, considerando que o título executivo neste feito transitou
ADVOGADO
em julgado sem definição dos critérios de atualização, determino a
ADVOGADO
aplicação do IPCA-E + juros de 1% ao mês (Lei 8.177/91, artigo 39)
para o período pré-processual e taxa Selic (englobando juros e
correção monetária) para o período processual.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISIANE DA SILVA ALVES
Quanto aos juros regressivos, corretos os cálculos apresentados
pela ré, dadoque a condenação envolve parcelas vincendas
Rejeito.
PODER JUDICIÁRIO
Isto Posto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados
JUSTIÇA DO
por meio do Id7860c4b, para fixar o valor do crédito bruto devido
ao autor no importe de R$140.741,41, atualizado até 01/09/2021,
sendo:
INTIMAÇÃO
1- R$124.747,76, a título de Principal;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91db2bb
2- R$15.993,65, a título de Juros de Mora.
proferido nos autos.
Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS
Proceda-se a penhora no rosto dos autos do processo nº1002106-
(quota-parte empregado), R$11.571,66, e IRRF, R$6.954,71 (BASE
79.2019.5.02.061, em trâmite pela MM. 12º Vara do Trabalho da
R$104.418,19 / 26 meses), sendo que quanto a este último, serão
Zona Leste.
observados os termos da Instrução Normativa MF n° 1.869/2019
SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2021.
quando da liberação dos valores.
Ressalto que os valores supra deverão ser atualizados até a data
do efetivo pagamento, utilizando-se oIPCA-E + juros de 1% ao mês
(Lei 8.177/91, artigo 39) para o período pré-processual e taxa Selic
(englobando juros e correção monetária) para o período processual.
Desnecessária a ciência do INSS (Portaria MF n° 582/2013).
Considerando que a reclamada comprovou o pagamento no
Id5b4df09 (fl.777), libere-se o depósito consoante demonstrativo.
Informe-nos a autora os dados bancários, inclusive CPF/CNPJ do
IVANA MELLER SANTANA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-1000924-33.2021.5.02.0048
RECLAMANTE
ALAN FERREIRA QUEIROZ
ADVOGADO
ALIRIO LOPES DA SILVA(OAB:
452081/SP)
RECLAMADO
SP JAPAN MOTORS
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO
ANA CINTIA CASSAB
HEILBORN(OAB: 168803/SP)
PERITO
JOSE CARLOS SANTOS MACHADO
titular da conta, para possibilitar a expedição do alvará eletrônico.
Intimado(s)/Citado(s):
Dê-se ciência às partes.
SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2021.
IVANA MELLER SANTANA
- ALAN FERREIRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-1001700-04.2019.5.02.0048
RECLAMANTE
CRISIANE DA SILVA ALVES
ADVOGADO
FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA
BELINASSI(OAB: 250945/SP)
ADVOGADO
WEVERTHON ROCHA ASSIS(OAB:
293706/SP)
RECLAMADO
DUNBAR SERVICOS DE
SEGURANCA - EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO TEODORO FONSECA
LOPES DE MENEZES(OAB:
283293/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173086
Destinatário: ALAN FERREIRA QUEIROZ
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para
manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado.