3370/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021
não ocorreu.
15010
PIZZARIA A ESPERANCA
Recorrente(s):
DENEGA-SE seguimento.
DELIVERY ITAIM EIRELI
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
MARIA ANGELA DE SOUSA
Advogado(a)(s):
OCAMPOS PEREZ TORREZ
Intimem-se.
CRISTIANO APARECIDO
Recorrido(a)(s):
LOPES DA SILVA
VERA LUCIA FERREIRA (SP Advogado(a)(s):
257186)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
/mg
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 08/11/2021 SAO PAULO/SP, 15 de dezembro de 2021.
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 19/11/2021 - id.
VALDIR FLORINDO
7477bdf).
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Regular a representação processual,id. 1f7a7bf e b5b1899.
Processo Nº AP-1000782-55.2019.5.02.0062
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
CRISTIANO APARECIDO LOPES DA
SILVA
ADVOGADO
VERA LUCIA FERREIRA(OAB:
257186/SP)
AGRAVADO
PIZZARIA A ESPERANCA DELIVERY
ITAIM EIRELI
ADVOGADO
MARIA ANGELA DE SOUSA
OCAMPOS PEREZ TORREZ(OAB:
111362/SP)
ADVOGADO
LUIS ALBERTO MARTINS
ARAUJO(OAB: 259573/SP)
O juízo está garantido (fl(s). 416343c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Atualização.
A decisão recorrida consignou que, tendo sido a executada
devidamente intimada dos cálculos de liquidação apresentados pelo
Intimado(s)/Citado(s):
exequente, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, a ausência de
- PIZZARIA A ESPERANCA DELIVERY ITAIM EIRELI
impugnação oportuna traduz concordância tácita com os valores
apresentados.
Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa
PODER JUDICIÁRIO
direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o
JUSTIÇA DO
conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dcce8f
proferida nos autos.
terceiro (Súmula nº 266, doTST).
No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o
deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente
infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa
RECURSO DE REVISTA
AP-1000782-55.2019.5.02.0062 - Turma 12
Tramitação Preferencial
direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar
ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais
violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de
forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das
normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que
não ocorreu.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175655