3372/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021
13688
INTIMAÇÃO
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos porAMA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cfb461
SERVIÇOS LTDA (Embargante) alegando a existência de vícios.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
É o relatório.
SENTENÇA
Deu-se vista à parte contrária, nos termos do parágrafo único do art.
1022 do CPC, vindo a manifestação às fls. 177 (ID. 6d3d181 - Pág.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
1).
porANTONIO JOSÉ BASILIO DA GAMA (Embargante) alegando a
É o relatório.
existência de vícios.
DECIDO:
É o relatório.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço-os.
DECIDO:
Os Embargos de Declaração, nos exatos termos do disposto no art.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço-os.
897-A da CLT c/c artigo 1022 do CPC, têm por escopo esclarecer,
Embora seja certo que deve ser dado um sentido substancial e não
se existentes, obscuridade ou eliminar contradição e suprir omissão
formalista ao conceito de dispositivo, de modo que abranja não só a
de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de
parte final da sentença, mas toda e qualquer ponto em que o juiz
ofício ou a requerimento.
provido ou não o pedido formulado, conforme, aliás, constou na
A omissão que pode ser objeto dos embargos é aquela que ocorre
sentença, para evitar discussões desnecessárias em liquidação de
quando a decisão deixa de analisar sobre questão relativa à lide,
sentença determino que passe a constar expressamente na parte
como no caso em tela.
final da sentença prolatada a condenação da Reclamada ao
Supro a omissão neste momento para que passe a constar na
pagamento de diferenças de FGTS do contrato, no valor postulado
fundamentação da sentença embargada o seguinte:
(R$ 3.501,80).
“ACRÉSCIMO DO ARTIGO 467 DA CLT
POSTO ISSO, ACOLHO os embargos opostos porANTONIO
O acréscimo previsto pelo artigo 467 da CLT só se aplica às verbas
JOSÉ BASILIO DA GAMA, a fim de determinar que passe a
rescisórias incontroversas. Este fato, contudo, não ocorreu na
constar expressamente no dispositivo da sentença proferida a
hipótese concreta ora analisada, face ao teor da defesa
condenação da embargada ao pagamento de diferenças de FGTS
apresentada. Rejeito”.
(R$ 3.501,80).
POSTO ISSO, ACOLHO os embargos opostos porAMA
Intime-se.
SERVIÇOS LTDA., para suprir a omissão ocorrida e determinar que
a fundamentação supracitada passe a constar da sentença
PEDRO ROGERIO DOS SANTOS
embargada.
Juiz do Trabalho Titular
Intime-se.
PEDRO ROGERIO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1001305-27.2021.5.02.0473
RECLAMANTE
ANTONIO JOSE BASILIO DA GAMA
ADVOGADO
ANGELO ASSIS(OAB: 275987/SP)
RECLAMADO
THE FIFTIES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RENATO GOMES VIGIDO(OAB:
246800/SP)
Processo Nº ATSum-1001305-27.2021.5.02.0473
RECLAMANTE
ANTONIO JOSE BASILIO DA GAMA
ADVOGADO
ANGELO ASSIS(OAB: 275987/SP)
RECLAMADO
THE FIFTIES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RENATO GOMES VIGIDO(OAB:
246800/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ANTONIO JOSE BASILIO DA GAMA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cfb461
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
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