3395/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1000836-98.2018.5.02.0468
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS GOMES JUNIOR
ADVOGADO
JOAO CARLOS D ABREU(OAB:
54376/SP)
RECORRENTE
TERMOVIBRA MANUTENCAO
PREDITIVA LTDA - EPP
ADVOGADO
VICENTE LUIZ FORTALEZA(OAB:
323435/SP)
ADVOGADO
LEONARDO BORGES D
ABREU(OAB: 234887/SP)
RECORRENTE
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECORRIDO
TERMOVIBRA MANUTENCAO
PREDITIVA LTDA - EPP
ADVOGADO
VICENTE LUIZ FORTALEZA(OAB:
323435/SP)
ADVOGADO
LEONARDO BORGES D
ABREU(OAB: 234887/SP)
RECORRIDO
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS GOMES JUNIOR
ADVOGADO
JOAO CARLOS D ABREU(OAB:
54376/SP)
13414
1.TERMOVIBRA
Recorrido(a)(s):
MANUTENCAO PREDITIVA
Advogado(a)(s):
1.VICENTE LUIZ FORTALEZA
(SP - 323435)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 29/11/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 10/12/2021 - id.
71ebc03).
Regular a representação processual,id. f5d2dab .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Alegação(ões):
Sustenta que o acórdão permaneceu omisso quanto aos pontos
suscitados em embargos de declaração, tais comoa impertinência
da condenação emhonorários periciais e advocatícios aos
beneficiários da justiça gratuita.
Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS GOMES JUNIOR
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
- TERMOVIBRA MANUTENCAO PREDITIVA LTDA - EPP
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que
a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso.
Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação
apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação
de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os
PODER JUDICIÁRIO
aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo.
JUSTIÇA DO
A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento
de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos
e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide.
INTIMAÇÃO
No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db0ee95
proferida nos autos.
completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente,
permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na
via recursal extraordinária. Incólumes as disposições legais e
RECURSO DE REVISTA
constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459, doTST).
ROT-1000836-98.2018.5.02.0468 - Turma 9
DENEGA-SE seguimento.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Insalubridade.
1.ANTONIO CARLOS GOMES
O acórdão consignou que o autor não trouxe qualquer argumento
JUNIOR
válido para infirmar a conclusão do perito, o que torna inviável o
Recorrente(s):
seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v.
1.JOAO CARLOS D ABREU
acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos
(SP - 54376)
nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede
Advogado(a)(s):
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