3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8483
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Vistos.
Trabalho de Barueri/SP.
EXECUÇÃO DEFINITIVA.
BARUERI/SP, data abaixo.
O silêncio da(s) reclamada(s) faz operar a preclusão de que trata o
SERGIO LUIZ VIEIRA
artigo 879, § 2º da CLT, presumindo-se a ausência de controvérsia
DESPACHO
quanto aos cálculos apresentados pelo(a) autor(a), HOMOLOGO os
cálculos id/fls. b89bf49, que atualizados até 1º/11/2021 ficam
Vistos
fixados no valor bruto devido de R$ 10.795,15, devendo ser
Encaminhe-se ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo
BARUERI/SP, 07 de março de 2022.
adimplemento, sendo:
MILTON AMADEU JUNIOR
- principal - R$ 9.802,97;
Juiz do Trabalho Titular
- juros de mora a partir do ajuizamento - R$ 992,18
Está autorizada a dedução da parcela previdenciária (R$ 669,29).
Para tanto, deverá a reclamada comprovar tal recolhimento nos
autos em guia(s) própria(s), inclusive a parcela previdenciária de
sua responsabilidade, no importe de R$ 1.924,41.
Custas e honorários periciais (Juliano de Mello Vianna), pela(s)
reclamada(s), nos valores de R$ 100,00 e R$ 500,00,
respectivamente, ambos em 1/11/2021.
INTIME(M)-SE A(S) EXECUTADA(S) a pagar(em) ou garantir(em)
a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%
(art. 523, do CPC).
Não alcançado o piso de contribuição previdenciária fixado pela
Portaria MF 582/2013 (R$ 20.000,00), deixo de intimar a
Procuradoria da União.
INTIME-SE o(a) autor(a) do teor da presente decisão.
BARUERI/SP, 07 de março de 2022.
MILTON AMADEU JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000309-35.2022.5.02.0201
RECLAMANTE
FLAVIA LIGIANNY EMIGDIO
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO
ROSELI RAMOS GASPARELO(OAB:
140681/SP)
RECLAMADO
INBRANDS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA LIGIANNY EMIGDIO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0034400-58.1991.5.02.0201
RECLAMANTE
IVANETE DE ARAUJO
MASCARENHAS
ADVOGADO
NILSON MARTINS DA SILVA(OAB:
94767/SP)
RECLAMANTE
MARIA DOSOLINA DE GOES
ADVOGADO
NILSON MARTINS DA SILVA(OAB:
94767/SP)
RECLAMANTE
RONALDO GANDEA
ADVOGADO
NILSON MARTINS DA SILVA(OAB:
94767/SP)
RECLAMANTE
ESTER GANDEA
ADVOGADO
NILSON MARTINS DA SILVA(OAB:
94767/SP)
RECLAMANTE
JUVENTINA MARIA MOREIRA
ADVOGADO
NILSON MARTINS DA SILVA(OAB:
94767/SP)
RECLAMANTE
VERA LUCIA ROCHA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
NILSON MARTINS DA SILVA(OAB:
94767/SP)
RECLAMANTE
IRACEMA MARTINS DE CARVALHO
SOARES
ADVOGADO
NILSON MARTINS DA SILVA(OAB:
94767/SP)
RECLAMANTE
CATARINA DE MORAES
ADVOGADO
NILSON MARTINS DA SILVA(OAB:
94767/SP)
RECLAMADO
MAHMUD KHAZNADAR
RECLAMADO
OMAR NASSER KHAZNADAR
RECLAMADO
KOOKAI COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA DE MORAES
- ESTER GANDEA
- IRACEMA MARTINS DE CARVALHO SOARES
- IVANETE DE ARAUJO MASCARENHAS
- JUVENTINA MARIA MOREIRA
- MARIA DOSOLINA DE GOES
- RONALDO GANDEA
- VERA LUCIA ROCHA DA SILVA PEREIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102a5fa
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179307