3428/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022
ADVOGADO
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RECORRIDO
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RECORRIDO
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ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
CAMILA RAFACHO MARQUES
CARVALHO(OAB: 302837/SP)
BIANCA BORGES GIACHINI(OAB:
364930/SP)
GMV RECYCLE - CLEANTECH EIRELI - EPP
VALDECIR FLORIANO
GONCALVES(OAB: 164788/SP)
MARIANA EMILIA BEZERRA DA
SILVA(OAB: 253699/SP)
CAMILA RAFACHO MARQUES
CARVALHO(OAB: 302837/SP)
BIANCA BORGES GIACHINI(OAB:
364930/SP)
GMV GERENCIAMENTO DE
TRANSPORTES LTDA - EPP
VALDECIR FLORIANO
GONCALVES(OAB: 164788/SP)
MARIANA EMILIA BEZERRA DA
SILVA(OAB: 253699/SP)
CAMILA RAFACHO MARQUES
CARVALHO(OAB: 302837/SP)
BIANCA BORGES GIACHINI(OAB:
364930/SP)
12286
complementada pela r. decisão de embargos declaratórios de fls.
987/989 (ID. f6eb6a8) cujo relatório adoto e que julgou parcialmente
procedente a ação trabalhista, recorrem as partes.
As reclamadas, pelas razões de fls. 996/1012 (ID. ee28743),
insurgem-se acerca dos seguintes temas: "salário utilidade", "artigo
384 da CLT", "FGTS"; "justiça gratuita e honorários de
sucumbência" e "limites dos valores consignados na petição inicial".
A autora, pelas razões de fls. 1017/1022 (ID. d931281), insurgindose acerca do seguinte tema: "sobreaviso".
Contrarrazões apresentada pelas reclamadas às fls. 1025/1029 (ID.
c35bb5f) e pela reclamante às fls. 1029/1037 (ID. 53f4a9b).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- GMV GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA - EPP
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso ordinário da reclamada, eis que presentes os
pressupostos de admissibilidade.
Conheço do recurso ordinário da reclamante, eis que presentes os
PROCESSO nº 1001278-73.2020.5.02.0313 (ROT)
pressupostos de admissibilidade.
RECORRENTE: SIMONE RAQUEL RIBEIRO DIAS , GMV
Friso que a referência às peças processuais leva em consideração
EMBALAGENS LTDA , GMV RECYCLE - CLEANTECH - EIRELI -
a paginação do download de documentos em ordem crescente.
EPP, MOURA GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE
RESIDUOS LTDA , GMV GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES
LTDA - EPP
MÉRITO
RECORRIDO: SIMONE RAQUEL RIBEIRO DIAS , GMV
EMBALAGENS LTDA , GMV RECYCLE - CLEANTECH - EIRELI EPP, MOURA GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE
RESIDUOS LTDA , GMV GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES
LTDA - EPP
Recurso da parte
RELATOR: SANDRA DOS SANTOS BRASIL
RECURSO DA RECLAMADA
EMENTA
SALÁRIO UTILIDADE
A reclamante aduziu na petição inicial que " (...) Foi a Reclamante
admitida pela primeira Ré em 13 de janeiro de 2014, com o salário
inicial de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), tendo por última
remuneração o salário mensal de R$ 2.413,72 (dois mil,
RELATÓRIO
quatrocentos e treze reais e setenta e dois centavos). Além dessa
remuneração principal, percebia, também, como salário in natura, o
qual logo se requer a integração ao salário, o pagamento do aluguel
Inconformadas com a r. sentença de fls. 968/978 (ID. b5a02d8),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179407
e despesas de consumo do apartamento em que era residente e