3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
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Reclamado, e retornado os autos da instância superior, faça-se
mediante os depósitos realizados (inclusive recursal), determinando
conclusão para julgamento dos Embargos à Execução (Id. 8eb75f0).
a ciência às partes, pelo prazo legal.
SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2022.
Após, realize-se o sobrestamento da ação, passando-se a aguardar
MAURICIO PEREIRA SIMOES
Juiz do Trabalho Titular
a baixa dos autos do processo principal (número 100077807.2017.5.02.0056) da superior instância e trânsito em julgado do
título executivo.
Processo Nº CumSen-1000338-50.2021.5.02.0030
AUTOR
DEGLIE MIRANDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ABUL HISS
FRANCO(OAB: 290183/SP)
RÉU
CR 5 BRASIL SEGURANCA LTDA
RÉU
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA(OAB:
154087/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2022.
MAURICIO PEREIRA SIMOES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-1000338-50.2021.5.02.0030
AUTOR
DEGLIE MIRANDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ABUL HISS
FRANCO(OAB: 290183/SP)
RÉU
CR 5 BRASIL SEGURANCA LTDA
RÉU
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA(OAB:
154087/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEGLIE MIRANDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60bba07
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
INTIMAÇÃO
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60bba07
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
DESPACHO
Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Vistos
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
Petição ID. 97d51cc - Pág. 1 (fls. 205): Tem razão o segundo réu
quanto à incorreção do valor pronunciado a título de INSS cota
parte do empregador.
DESPACHO
Isso porque a plataforma de cálculos do PJe indica no campo
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS a soma
Vistos
das duas cotas devidas.
Petição ID. 97d51cc - Pág. 1 (fls. 205): Tem razão o segundo réu
Assim, na forma do art. 833 da CLT, corrijo erro material havido
quanto à incorreção do valor pronunciado a título de INSS cota
na sentença de liquidação proferida sob ID. bfcbb69 (fls. 159) no
parte do empregador.
tocante ao valor da contribuição previdenciária, cota parte do
Isso porque a plataforma de cálculos do PJe indica no campo
empregador, ali pronunciado no valor de R$ 2.036,25, para retificá-
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS a soma
lo como devido no valor de R$ 1.573,23 em 01/01/2021.
das duas cotas devidas.
No prosseguimento, dou por garantida a presente execução
Assim, na forma do art. 833 da CLT, corrijo erro material havido
provisória por parte do devedor subsidiário (segundo réu),
na sentença de liquidação proferida sob ID. bfcbb69 (fls. 159) no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181530