3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16662
como o dissenso interpretativo suscitado, inviável o seguimento do
apelo, uma vez que a matéria relativa ao reconhecimento de vínculo
empregatício, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões
recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios,
LUIS AUGUSTO FERNANDES
cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra
Recorrente(s):
DOS SANTOS
óbice na Súmula n.º 126 doTST.
DENEGA-SE seguimento.
FABIANA BARRETO DOS
Advogado(a)(s):
SANTOS (SP - 313285)
CONCLUSÃO
RESULT FITNESS SAVOY
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Recorrido(a)(s):
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
TATIANE MARINHO DOS
Advogado(a)(s):
Intimem-se.
SANTOS (SP - 295750)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 17/03/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 29/03/2022 - id.
fec2e01 ).
Regular a representação processual,id. 44484c1 .
/lu
Dispensado o preparo (id. dec33d6 ).
SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de
Emprego.
Processo Nº ROT-1000847-42.2020.5.02.0603
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
LUIS AUGUSTO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIANA BARRETO DOS
SANTOS(OAB: 313285/SP)
RECORRIDO
RESULT FITNESS SAVOY ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO
TATIANE MARINHO DOS
SANTOS(OAB: 295750/SP)
Consta do v. Acórdão que não houvecomprovação da presença
Intimado(s)/Citado(s):
cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra
- LUIS AUGUSTO FERNANDES DOS SANTOS
dos elementos ensejadores do liame empregatício.
Não obstante as afrontaslegais e constitucionais aduzidas, bem
como o dissenso interpretativo suscitado, inviável o seguimento do
apelo, uma vez que a matéria relativa ao reconhecimento de vínculo
empregatício, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões
recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios,
óbice na Súmula n.º 126 doTST.
DENEGA-SE seguimento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0037f54
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000847-42.2020.5.02.0603 - Turma 4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181594
Intimem-se.