3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9755
proferido nos autos.
C ON C LU S Ã O
Aguardem-se respostas pelo prazo de 30 dias.
CARAPICUIBA/SP, 10 de maio de 2022.
Nesta data, faço conclusão do presente feito do MM. Juiz do
MAURILIO DE PAIVA DIAS
Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba.
Juiz do Trabalho Titular
Carapicuíba, data abaixo.
Ana Lúcia de Barros Fontes
Diretora da Secretaria
Proc. n. 1558/2016
Processo Nº ATOrd-1001155-32.2017.5.02.0232
RECLAMANTE
SINVAL JUSTINIANO DE SOUZA
ADVOGADO
Ricardo Cezar Bongiovani(OAB:
174603-D/SP)
RECLAMADO
GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA SANT
ANA
RECLAMADO
GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA SANT
ANA - ME
ADVOGADO
MESSIAS MARCELO PAES(OAB:
307960/SP)
Inicialmente, verifico que há um pequeno saldo na conta judicial da
CEF, no valor de R$ 18,12, que deverá ser liberado ao autor.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA SANT ANA - ME
Petição id fbf4406: Defiro.
Oficie-se às administradoras de cartões de crédito, VIA
PROTOCOLO DIGITAL - SISBACEN, para que efetuem o imediato
PODER JUDICIÁRIO
bloqueio e a transferência de eventual crédito existente em nome
JUSTIÇA DO
dos devedores abaixo, para garantia da presente execução,
diretamente para a conta do Juízo:
Conta judicial: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 1008
DÉBITO: R$ 2.758,20 EM 01.05.2022
DEVEDORES:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57365e3
proferido nos autos.
C ON C LU S Ã O
GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA SANT ANA - ME - CNPJ:
20.141.500/0001-50
GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA SANT ANA - CPF: 458.052.628-78
Nesta data, faço conclusão do presente feito do MM. Juiz do
Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba.
Carapicuíba, data abaixo.
Ana Lúcia de Barros Fontes
Somente as operadoras que tiverem êxito na providência deverão
Diretora da Secretaria
informar ao Juízo, preferencialmente por email
(vtcarapicuiba02@trtsp.jus.br).
Valores inferiores a R$ 100,00 deverão ser desprezados.
CUMPRA-SE, na forma da Lei e sob pena de responsabilização
direta das empresas destinatárias, pelo descumprimento da ordem
judicial a ser observada e, ainda, sob as penas dos arts. 186 e 927
do Código Civil c/c art. 139, III e IV do CPC, bem como artigo 330
do CP.
A autenticidade do presente comando judicial pode ser conferida
através do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, consulta por
número do documento (numeração abaixo do código de barras),
diretamente no processo judicial eletrônico (pje) e/ou através do QR
CODE.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA ELETRONICAMENTE NO
RODAPÉ, TEM FORÇA DE ORDEM JUDICIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182298
Proc. n. 1155/2017
Petição id b0c2cc2: Defiro.
Oficie-se às administradoras de cartões de crédito, VIA
PROTOCOLO DIGITAL - SISBACEN, para que efetuem o imediato
bloqueio e a transferência de eventual crédito existente em nome
dos devedores abaixo, para garantia da presente execução,
diretamente para a conta do Juízo:
Conta judicial: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 1008
DÉBITO: R$ 72.302,98 em 23.05.2018
DEVEDORES:
GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA SANT ANA - ME - CNPJ:
20.141.500/0001-50
GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA SANT ANA - CPF: 458.052.628-78