3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
5095
INTIMAÇÃO
INSS recda. :
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e9099f
Hon. advocatícios: R$ 6.514,44;
proferida nos autos.
Hon. periciais:
CONCLUSÃO
R$ 2.421,23;
R$ 2.000,00.
Verbas a deduzir do crédito do exequente:
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara
INSS recte. :
R$ 1.123,68;
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação do
Hon. advocatícios: R$ 399,32;
laudo contábil pelo perito contador.
IR:
R$ 346,11.
SAO PAULO, data abaixo
CANDIDA TALEI MOURA LEVIGHINI
Técnico Judiciário
SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2022.
DECISÃO
LETICIA NETO AMARAL
Vistos.
Juíza do Trabalho Titular
Silentes as partes, declaro a preclusão, nos termos do artigo 879,§
2º da CLT.
Homologo o laudo pericial apresentado, eis que está de acordo com
o comando condenatório.
Fixo o crédito exequente em R$ 75.738,54, valor correspondente ao
principal, e R$ 38.499,72 correspondente ao FGTS a ser depositado
em conta vinculada, ambos sem juros, atualizados até 01/02/2022.
Processo Nº ATSum-0138900-25.2005.5.02.0060
RECLAMANTE
MARIA CREUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ASSIS(OAB:
185438/SP)
RECLAMADO
FABRICA 10 CONFECCOES LTDA ME
ADVOGADO
VIRGILIO PINONE FILHO(OAB:
104248/SP)
RECLAMADO
PATRICIA YOSHIKUMA
RECLAMADO
DAVID NAVARRO
A partir de 01/02/2022, o crédito exequente deve ser corrigido pela
taxa Selic, até a ocasião do efetivo pagamento.
Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 2.421,23, relativos à
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CREUZA DE OLIVEIRA
cota-parte da reclamada, e R$ 1.123,68, cota-parte reclamante.
O imposto de renda incidente sobre o crédito do autor importa em
R$ 346,11.
PODER JUDICIÁRIO
São devidos honorários advocatícios, nos termos do julgado.
JUSTIÇA DO
Considerando a complexidade do trabalho realizado pelo perito
contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários
periciais em R$ 2.000,00, a cargo da reclamada.
Considerando que a reclamada se encontra em recuperação
judicial, intime-se para ciência da presente decisão.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e49089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o decurso do prazo para embargos, deverá, o crédito do
autor, ser inscrito no quadro-geral de credores.
Por razão de economia processual, detém a cópia da presente
decisão, força de certidão para de habilitação do crédito junto ao
processo 1007732-88.2016.8.26.0152 em trâmite na 1ª Vara de
Cível do Foro de Cotia/SP.
Caberá ao reclamante o encaminhamento da presente decisão ao
juízo da Recuperação Judicial.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Total da Execução : R$ 141.224,43 (atualizado até 01/02/2022)
Principal:
R$ 75.738,54;
Juros:
R$ 10.641,27;
FGTS:
R$ 38.499,72;
Juros FGTS:
R$ 5.409,23;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182583
LETICIA NETO AMARAL
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0138900-25.2005.5.02.0060
RECLAMANTE
MARIA CREUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ASSIS(OAB:
185438/SP)
RECLAMADO
FABRICA 10 CONFECCOES LTDA ME
ADVOGADO
VIRGILIO PINONE FILHO(OAB:
104248/SP)
RECLAMADO
PATRICIA YOSHIKUMA
RECLAMADO
DAVID NAVARRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICA 10 CONFECCOES LTDA - ME