3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou,
Processo Nº ATSum-1000234-69.2022.5.02.0015
RECLAMANTE
JOSEFA MARIA PEREIRA IRMA
ADVOGADO
VALDIR PEREIRA RAMOS(OAB:
78055/SP)
RECLAMADO
W1 INDUSTRIA DE AUTO PECAS
LTDA.
ADVOGADO
ALMIR ROGERIO BECHELLI(OAB:
196172/SP)
simplesmente, contestar o que já foi decidido.
Intimem-se as partes e a União.
CAROLINE FERREIRA FERRARI
Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
CAROLINE FERREIRA FERRARI
- JOSEFA MARIA PEREIRA IRMA
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3ddc26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
Processo Nº ATOrd-1001146-37.2020.5.02.0015
RECLAMANTE
CLAUDIO MARCELO CORREA DO
NORTE
ADVOGADO
ANDREA CORREA DE SA(OAB:
304670/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE
DE JULHO
ADVOGADO
WELISSON LOPES DIAS(OAB:
389795/SP)
ADVOGADO
TATTIANA CRISTINA MAIA(OAB:
210108/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
trabalhista movida porJOSEFA MARIA PEREIRA IRMAem
facedeW1 INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA., paracondenar a
reclamada a pagarem à reclamante:
PODER JUDICIÁRIO
1. saldo de salário de 6 dias de julho, aviso prévio indenizado de 30
JUSTIÇA DO
dias, 9/12 férias proporcionais + 1/3, 7/12 de 13º salário, “Med av.
prev. resc”, “Med. Férias prop. resc”, “Med. 13sal resc”, “Med Fer
s/ aviso”, Med 13sal s/ aviso”, “Dif. Salario”, além de FGTS +
INTIMAÇÃO
40%;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c17d151
2. multa do artigo 477 da CLT;
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. diferenças de FGTS.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença e
observando os critérios legais e os contidos na fundamentação,
parte integrante deste dispositivo.
Deduzam-se as parcelas pagas sob os mesmos títulos e que já
estiverem comprovadas nos autos.
Justiça gratuita, honorários advocatícios e juros e correção
monetária na forma da fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, declara-se que são
CAROLINE FERREIRA FERRARI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1001146-37.2020.5.02.0015
RECLAMANTE
CLAUDIO MARCELO CORREA DO
NORTE
ADVOGADO
ANDREA CORREA DE SA(OAB:
304670/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE
DE JULHO
ADVOGADO
WELISSON LOPES DIAS(OAB:
389795/SP)
ADVOGADO
TATTIANA CRISTINA MAIA(OAB:
210108/SP)
indenizatórias as parcelas deferidas nesta ação e que estão
contempladas no art. 28, § 9º da Lei nº 8.212/1991, além de juros
de mora, nos termos da OJ nº 400 da SDI -1 do TST, sendo as
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MARCELO CORREA DO NORTE
demais salariais.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação de R$ 8.000,00.
PODER JUDICIÁRIO
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80,
JUSTIÇA DO
81, 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183518