3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4227
ADVOGADO
MARCEL ZANGIACOMO DA
SILVA(OAB: 261928/SP)
AHMAD ALI AHMAD YASSIN
VEST CASA SERVICOS LTDA - ME
MARCEL ZANGIACOMO DA
SILVA(OAB: 261928/SP)
FT FRANQUIAS LTDA
MARCEL ZANGIACOMO DA
SILVA(OAB: 261928/SP)
BURDAY'S TEXTIL E MODAS LTDA
MARCEL ZANGIACOMO DA
SILVA(OAB: 261928/SP)
Nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a execução.
Transfira a importância bloqueada à União (id. b7ebea8), a título de
custas processuais.
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimem-se.
ELISA MARIA DE BARROS PENA
RECLAMADO
ADVOGADO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-1001399-43.2018.5.02.0064
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACONSP
ADVOGADO
ANDRESSA RAMOS DE LIRA
MARTINS(OAB: 335907/SP)
ADVOGADO
JOSE PEREIRA BELEM FILHO(OAB:
266308/SP)
EXECUTADO
FACCHIN - CONSTRUCOES LTDA EPP
ADVOGADO
RODRIGO PADOVAM COSTA(OAB:
257136/SP)
ADVOGADO
MOACYR GODOY PEREIRA
NETO(OAB: 164670/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae750ae
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- FACCHIN - CONSTRUCOES LTDA - EPP
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
PODER JUDICIÁRIO
BEATRIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
JUSTIÇA DO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fd8bb4
Considerando a impossibilidade de comparecimento do patrono da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
reclamada na audiência, conforme atestados médicos
#id:254d4ef - Da análise do mandado de #id:f5e39a7, verifica-se
apresentados, redesigne-se a audiência UNA telepresencial para o
que foi expedido em face do sindicato autor, motivo pelo qual não
dia 27/10/2022 às 15:00 h, mantidos os mesmos dados de acesso à
há falar em bloqueio indevido em contas bancárias da executada e
plataforma constante na certidão de Id. 561ecb5.
restituição de valores.
SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2022.
Nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a execução.
Transfira a importância bloqueada à União (id. b7ebea8), a título de
custas processuais.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ELISA MARIA DE BARROS PENA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000333-86.2022.5.02.0064
RECLAMANTE
EDUARDO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
GILBERTO ANTONIO
MEDEIROS(OAB: 130571/SP)
RECLAMADO
MEGA VEST CASA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185097
ELISA MARIA DE BARROS PENA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000333-86.2022.5.02.0064
RECLAMANTE
EDUARDO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
GILBERTO ANTONIO
MEDEIROS(OAB: 130571/SP)
RECLAMADO
MEGA VEST CASA LTDA
ADVOGADO
MARCEL ZANGIACOMO DA
SILVA(OAB: 261928/SP)
RECLAMADO
AHMAD ALI AHMAD YASSIN
RECLAMADO
VEST CASA SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCEL ZANGIACOMO DA
SILVA(OAB: 261928/SP)
RECLAMADO
FT FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO
MARCEL ZANGIACOMO DA
SILVA(OAB: 261928/SP)
RECLAMADO
BURDAY'S TEXTIL E MODAS LTDA