3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5574
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
M. COELHO CONSTRUCOES E MAO
DE OBRA LTDA
UPCON SPE 19
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
UPCON INCORPORADORA S.A.
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
CJJ INCORPORADORA EIRELI
RAFAEL SCHUCH ABELHEIRA
BORGES REZENDE(OAB: 233098/RJ)
RICARDO LEAL DA FONSECA
SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2022.
RECLAMADO
ANDRE SATO SHIMADA
RECLAMADO
Servidor
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-1001162-38.2021.5.02.0085
RECLAMANTE
ELISON DE HOLANDA SILVA
ADVOGADO
FIRMINO BARBOSA
SOBRINHO(OAB: 109140/SP)
RECLAMADO
UPCON SPE 10
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECLAMADO
M. COELHO CONSTRUCOES E MAO
DE OBRA LTDA
RECLAMADO
UPCON SPE 19
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECLAMADO
UPCON INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECLAMADO
CJJ INCORPORADORA EIRELI
ADVOGADO
RAFAEL SCHUCH ABELHEIRA
BORGES REZENDE(OAB: 233098/RJ)
PERITO
RICARDO LEAL DA FONSECA
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CJJ INCORPORADORA EIRELI
- UPCON INCORPORADORA S.A.
- UPCON SPE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- UPCON SPE 19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- ELISON DE HOLANDA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23e75f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, conheço e dou parcial provimento aos embargos de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
declaração para o fim de sanar a contradição e determinar que a
multa do artigo 477 da CLT seja calculada com base no salário base
acrescido do salário por fora, rejeitados os demais argumentos
INTIMAÇÃO
deduzidos pelo embargante.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23e75f0
Encaminhem-se os autos ao perito para retificação.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, intimem-se as partes.
Ante o exposto, conheço e dou parcial provimento aos embargos de
declaração para o fim de sanar a contradição e determinar que a
FREDERICO MONACCI CERUTTI
multa do artigo 477 da CLT seja calculada com base no salário base
Juiz do Trabalho Substituto
acrescido do salário por fora, rejeitados os demais argumentos
deduzidos pelo embargante.
Encaminhem-se os autos ao perito para retificação.
Após, intimem-se as partes.
FREDERICO MONACCI CERUTTI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1001162-38.2021.5.02.0085
RECLAMANTE
ELISON DE HOLANDA SILVA
ADVOGADO
FIRMINO BARBOSA
SOBRINHO(OAB: 109140/SP)
RECLAMADO
UPCON SPE 10
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185491
Processo Nº ATSum-0335300-97.2006.5.02.0085
RECLAMANTE
GILCE LUIZA DE SOUZA
RECLAMADO
MARIO MACIEL FILHO
RECLAMADO
ELIZABETH ABRAO
RECLAMADO
MARINHO PINTURAS LTDA
TERCEIRO
ANDERSON BENEDITO ESTEVAN
INTERESSADO
DE ARRUDA
ADVOGADO
ARTHUR CARINI COSTA(OAB:
320630/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BENEDITO ESTEVAN DE ARRUDA