3533/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11306
Honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor à
INTIMAÇÃO
razão de 15% sobre o valor da liquidação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435c56c
proferido nos autos.
GUARUJA/SP, 08 de agosto de 2022.
Diga o reclamante, em dez dias, sobre os cálculos ofertados pelo
adverso #id:55e13b4, sob pena de preclusão.
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
GUARUJA/SP, 08 de agosto de 2022.
Servidor
FABIO AUGUSTO BRANDA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000140-36.2022.5.02.0302
RECLAMANTE
CAIO VINICIUS PILAR DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS PORTO PORPORA(OAB:
446184/SP)
RECLAMADO
GMO-GESTAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO
ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS(OAB:
331224/SP)
RECLAMADO
RESIDENCIAL PHOENIX
ENTREMARES
ADVOGADO
ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS(OAB:
331224/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO DUMONT
ADVOGADO
ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS(OAB:
331224/SP)
Processo Nº ATSum-1000140-36.2022.5.02.0302
RECLAMANTE
CAIO VINICIUS PILAR DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS PORTO PORPORA(OAB:
446184/SP)
RECLAMADO
GMO-GESTAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO
ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS(OAB:
331224/SP)
RECLAMADO
RESIDENCIAL PHOENIX
ENTREMARES
ADVOGADO
ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS(OAB:
331224/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO DUMONT
ADVOGADO
ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS(OAB:
331224/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL PHOENIX ENTREMARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO DUMONT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RESIDENCIAL PHOENIX ENTREMARES
Destinatário: CONDOMINIO EDIFICIO DUMONT
INTIMAÇÃO - Processo PJe
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56d9757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56d9757
Dispositivo:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, JULGO:
Dispositivo:
I) IMPROCEDENTES os pedidos realizados pelo autor em face
Pelo exposto, JULGO:
da 2ª ré, nos termos do art. 487, I do CPC; e
I) IMPROCEDENTES os pedidos realizados pelo autor em face
II) PROCEDENTES EM PARTE os pedidoscondenar a 1ª ré e, de
da 2ª ré, nos termos do art. 487, I do CPC; e
forma subsidiária, a 3ª ré, a pagar ao autor, com juros e
II) PROCEDENTES EM PARTE os pedidoscondenar a 1ª ré e, de
correção monetária, o que se fizer apurado em liquidação,
forma subsidiária, a 3ª ré, a pagar ao autor, com juros e
respeitada a fundamentação, a título de multa prevista no § 8º
correção monetária, o que se fizer apurado em liquidação,
do art. 477 da CLT.
respeitada a fundamentação, a título de multa prevista no § 8º
Custas pelas 1ª e 2ª rés sobre o valor da condenação de R$
do art. 477 da CLT.
2.000,00, no importe de R$ 40,00.
Custas pelas 1ª e 2ª rés sobre o valor da condenação de R$
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
2.000,00, no importe de R$ 40,00.
Honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor à
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
razão de 15% sobre o valor da liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186835